Baixa no cadastro da Receita Federal não prova extinção da empresa, diz TRF-4
O distrato societário implica apenas a dissolução formal da sociedade empresarial, mas não é capaz de extinguir a sua personalidade jurídica, o que ocorre somente após o encerramento da liquidação e averbação da ata da assembleia dos sócios. A conclusão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao prover apelação da…