DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – Prorrogação.
Foi publicada, no DOU de 28.12.2023, após derrubada de veto pelo Congresso Nacional, a Lei n° 14.784/2023, que prorroga a opção pela desoneração da folha de pagamento até 31.12.2027 aos setores de atividades já previstos nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011. Reduz para 1% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros,…