MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.109, DE 25 DE MARÇO DE 2022 – (DOU de 28.03.2022)

Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder…

Governo Federal habilita mais 1,6 milhão de trabalhadores no Abono Salarial

Resultados já estão disponíveis para consulta na Carteira de Trabalho Digital e plataforma de serviços Gov.br Mais 1.671.810 profissionais foram considerados aptos a receber o Abono Salarial do PIS/PASEP, após um reprocessamento feito pela Dataprev e finalizado na terça-feira (15). Os novos beneficiados fazem parte de um grupo de 3,5% (1,9 milhão) de casos cuja…

É PERMITIDO DEMITIR VIA WHATSAPP?

            Nossa legislação trabalhista atual não menciona a respeito, de efetuar demissão seja por parte de empresa ou do empregado via aplicativos. Em CLT, no artigo 487 declara que: não havendo prazo estipulado para a duração do contrato de trabalho, a parte que quiser rescindi-lo sem justo motivo deverá avisar a outra da sua resolução…

FGTS: SAQUE EXTRAORDINÁRIO

 Foi publicado hoje a MP 1.105/22 que dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Ou seja, todos os trabalhadores poderão sacar o valor limite de até R$ 1.000,00 até 15 de dezembro de 2022 Na hipótese do trabalhador possuir mais de uma conta…

RAIS 2022 – ANO BASE 2021

O prazo para entrega da declaração da RAIS se iniciará em 28/03/2022. A data final para o envio das declarações RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, será o dia 29/04/2022. Após esta data não será mais possível enviar declarações referente ao ano base 2020 e de anos-anteriores, bem como alguns serviços…

EMPREGADA GESTANTE – MODELO TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONSENTIMENTO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL

Identificação da Empregada Nome da empregada: ______________________________________ CPF: _______________________________ Identificação do Empregador CNPJ ou CPF no caso de empregador pessoa física: _____________________________ Razão Social ou Nome do Empregador Pessoa Física: ___________________________ Eu _____________________________________ (nome da empregada) informo que, no exercício do meu direito de liberdade individual, optei por não me vacinar, ciente dos riscos envolvidos.…

LEI Nº 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022 – RETORNO DA EMPREGADA GESTANTE AO TRABALHO PRESENCIAL

Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra…