BENEFICIÁRIO PODE RETOMAR O SEGURO DESEMPREGO SE DEMITIDO NOVAMENTE?
Vocês conhecem a Resolução CODEFAT nº 467/2005? Essa resolução regulamenta procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego. E lá no artigo 18 diz o seguinte: ? O pagamento do Seguro-Desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações: I – admissão do trabalhador em novo emprego; e II – início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência…