BENEFÍCIOS SUSPENSOS – Empregador Web – Portaria 13.699/20
Hoje saiu a Portaria 13.699/2020 que altera a Redação da Portaria 10.486/2020 dizendo: § 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social ou [constante na base do CNIS até 2 de…