Não será mais aceito o formulário RDF em casos de duplicidade de guias de FGTS.
A CAIXA informa que a partir de 01/Dez/2019 não será mais aceita a solicitação de devolução de valores do FGTS recolhidos a maior pelo motivo “Pagamento em Duplicidade de Guia Mensal ( GFIP / GRF)”, por meio de formulário RDF papel nas agências. Solicitação deverá ser fita via Conectividade Social Empregador – CS/E.O serviço está…