Descontos na rescisão não podem ultrapassar a remuneração do empregado
Descontos na rescisão não podem ultrapassar a remuneração do empregado Nos termos do parágrafo 5º do artigo 477, da CLT, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Isso significa que não é permitido descontar, de uma única vez, na rescisão contratual, as despesas médicas custeadas…