Sumário:

1. Introdução

2. Requerimento para Registro Extemporâneo de Documento Fiscal com registro no Posto Fiscal

2.1. Documentos Necessários para instruir o requerimento de lançamento extemporâneo

3. Requerimento para Registro Extemporâneo de Documento Fiscal sem Registro no Posto Fiscal

3.1. Documentos Necessários para instruir o requerimento de lançamento extemporâneo

4. Requisitos para o crédito no lançamento fora de prazo

1. INTRODUÇÃO

 Esta matéria aborda o lançamento extemporâneo de notas fiscais.

Os documentos fiscais devem ser escriturados no prazo de cinco dias, contados da data da passagem no posto fiscal de divisa do Estado do Acre.

A falta de lançamento do documento fiscal gera multa.

O contribuinte deverá efetuar requerimento para o lançamento fora do prazo (lançamento extemporâneo).

2. REQUERIMENTO PARA REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE DOCUMENTO FISCAL COM REGISTRO NO POSTO FISCAL

 O requerimento visa autorizar o Registro, fora do prazo, de Notas Fiscais que já tenham sido registradas no Estado (consta carimbo do Posto Fiscal) e que não foram escrituradas nos livros do Contribuinte no prazo legal (05 dias).

2.1. Documentos Necessários para instruir o requerimento de lançamento extemporâneo

 O requerimento deve ser instruído com a:

a) Taxa de Expediente (R$ 7,14);

b) Cópias da(s) Nota(s) Fiscal(s) a ser registrada(s).

O deferimento ocorrerá no prazo de cinco dias.

3. REQUERIMENTO PARA REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE DOCUMENTO FISCAL SEM REGISTRO NO POSTO FISCAL

 O requerimento vista efetuar o Lançamento de Notas Fiscais que não possuem registro de entrada no Estado do Acre.

3.1. Documentos Necessários para instruir o requerimento de lançamento extemporâneo

O requerimento deve ser instruído com a:

a) Taxa de Expediente (R$ 7,14);

b) 1ª e 3ª vias ou Cópias das Notas Fiscais a serem lançadas fora do prazo;

c) Cópia da página do Livro de Registro de Entrada.

O deferimento ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias

4. REQUISITOS PARA O CRÉDITO NO LANÇAMENTO FORA DE PRAZO

Havendo direito de crédito o contribuinte deverá comunicar o crédito extemporâneo após o lançamento do documento fiscal fora de prazo.

 Fundamentação Legal: Os citados no texto.