O Auxílio Brasil, programa social que vai substituir o Bolsa Família, foi regulamentado pelo Decreto 10.852, publicado no DO-U de 08-11-2021, em edição extra.
Beneficiários e cadastramento
O novo programa deve ser operacionalizado usando os próprios cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único. Segundo o governo, todas as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família no mês de outubro de 2021 serão incluídas automaticamente, sem necessidade de recadastramento. Saiba como funciona a inscrição no Cadastro Único.
Critérios de enquadramento
O novo auxílio deverá ser pago a famílias em situação de extrema pobreza. Famílias em situação de pobreza também poderão receber, desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.
Famílias com renda per capita de até R$ 100 passarão a ser consideradas em situação de extrema pobreza, enquanto aquelas com renda per capita até R$ 200 serão consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, esses valores eram, respectivamente, de R$ 89 e R$ 178 por pessoa.
A permanência no Auxílio Brasil depende do cumprimento de condicionalidades como frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos de idade, e de 75% para beneficiários de seis a 21 anos, além da observância do calendário nacional de vacinação, acompanhamento do estado nutricional de crianças com até sete anos de idade incompletos, e do pré-natal para as gestantes.
Início do pagamento
Conforme informações do governo federal, os pagamentos terão início no dia 17 de novembro, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família.
Modalidades do Auxílio Brasil
Há 9 modalidades diferentes de benefícios dentro do Auxílio Brasil:
Três benefícios formam o “núcleo básico”:
Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65,00, por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.
Além do chamado “núcleo básico”, o Auxílio Brasil terá outros 6 benefícios:
Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Segundo o decreto, o auxílio será pago em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.
Bolsa de Iniciação Científica Junior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.
Auxílio Criança Cidadã: será direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que tenha vínculo de trabalho (fonte de renda), mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado. Segundo o decreto, o valor do benefício será de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: será concedido ao beneficiário do programa Auxílio Brasil que comprovar vínculo de emprego formal. Terá valor de R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que eram beneficiários do Bolsa Família e que perderem parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Valor mínimo de R$ 400,00
O valor de pelo menos R$ 400,00 mensais para o benefício do Auxílio Brasil irá depender da aprovação da chamada PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), que atualmente encontra-se em votação na Câmara dos Deputados e que ainda depende da votação no Senado, em dois turnos, para aprovação.
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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