Quem aí estava aguardando o Auxílio Emergencial 2021?!!
Desta vez será pago 4 parcelas em média R$ 250,00 a partir da data de publicação desta MP.
Para a A mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$ 375,00.
Na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício será de R$ 150,00.
A MP 1.039 foi publicada hoje (18/03/2021) e Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
? As parcelas do Auxílio Emergencial 2021 serão pagas independentemente de requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos nesta MP.
? Alguns dos pontos da MP de quem NÃO terá direito:
❌ Tenha vínculo de emprego formal ativo;
❌ Esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial;
❌ Receba renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
❌ Seja membro de família que receba renda mensal total acima de três salários mínimos;
❌ Seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
❌ No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
❌ Tinha, em 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
❌ No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
⚠️ O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família.
⚠️ A mulher provedora de família que arca sozinha com a responsabilidade e despesas da criação dos filhos, receberá mensalmente, R$ 375,00 a título do Auxílio Emergencial 2021.
➡️ Para mais informações acesse:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039, DE 18 DE MARÇO DE 2021 – AUXILIO EMERGENCIAL 2021
Fonte: DOU
Tributanet Consultoria