Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial negado, só poderão fazer contestação até o dia 12 de abril de 2021, conforme informou o Ministério da Cidadania.

Como fazer a contestação?

Para você fazer a contestação, irá precisar verificar seu benefício negado. Isso poderá swer feito através do site da Dataprev (empresa responsável por processar os pedidos). Você irá clicar para acessar. Nesse momento será solicitado o número do seu CPF, nome completo, nome da sua mãe e data de nascimento.

Você também poderá usar os canais da Caixa Econômica Federal para fazer a consulta: auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.

Como posso contestar?

Você só poderá realizar a contestação pelo site da Dataprev:
A contestação pode ser feita apenas pelo site da Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.b, informando o número do seu CPF, nome completo, nome da sua mãe e data de nascimento.
No caso do benefício negado, será preciso verificar se encaixa em uma das situações que permitem a contestação, estando dentro das regras para contestação, você deverá clicar em “Solicitar contestação”, informando o motivo da negativa.

Depois, será perguntado se você realmente quer realizar a contestação, se sim, basta confirmar, e sua contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

Quem poderá receber o auxílio emergencial

Só poderão receber o auxílio emergencial, os trabalhadores que eram elegíveis em dezembro de 2020. Foi feita uma análise pela Dataprev, para ver quem se encaixa nas regras de 2021. O que vai impedir as pessoas que não tinham direito em dezembro do ano passado, não teve o seu cadastro analisado, sendo assim, não poderá fazer uma contestação.

Veja alguns casos que poderão ser contestados

A mães adolescentes menores de 18 anos, são as únicas que podem receber o auxílio. Em caso de ser negado o benefício, a contestação só poderá ser realizada se a data de nascimento que foi informada no cadastro estiver errada.
Você deverá então, atualizar o seu cadastro no site da Receita Federal antes de pedir a contestação.

Também existem casos em que o CPF do beneficiado consta no registro de óbitos. Neste caso deverá procurar um cartório de registro civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação.

Registro ativo de trabalho intermitente

É considerado vínculo empregatício, o trabalho intermitente.
Neste caso você deverá fazer uma consulta no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se o vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação antes de fazer a contestação.

Contestação durante os pagamentos

O trabalhador poderá contestar caso receba uma ou mais parcelas e tenha o pagamento cancelado durante as reavaliações mensais.

 

Nova rodada

A nova rodada de pagamento do Auxílio Emergencial começou a ser paga na terça-feira (6), serão quatro o número de parcelas, com valores de irão variar de acordo com a composição familiar do beneficiado.

O valor da nova rodada é de R$ 250, podendo variar entre R$ 150 a R$ 375:
Quem mora sozinho irá receber quatro parcelas de R$ 150;
Família duas ou mais pessoas receberão quatro parcelas de R$ 250;
Mães que chefiam o lar e têm filhos pequenos, receberão quatro parcelas de R$ 375.
Fonte: Ministério da Cidadania
Trabalhista / Previdenciario
TributaNet Consultoria