Após a aprovação pela Assembleia Legislativa e a sanção pelo governador Rui Costa, já está em vigor a lei que estabelece descontos de até 70% em juros e multas, e parcelamento em até 24 meses, para os contribuintes do ICMS que acertarem as contas com o fisco estadual durante a Semana de Conciliação promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que acontece entre os próximos dias 17 e 24. Mais de seis mil processos ajuizados de cobrança do ICMS nas varas da Fazenda Pública vão integrar o período de conciliação, com a convocação dos contribuintes para comparecimento ao plantão de atendimento que está sendo montado pelo TJ-BA no andar térreo de sua sede, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), ou às unidades da Justiça em todo o território baiano.
A conciliação, que terá o acompanhamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) como representante do governo nas negociações, integra uma série de estratégias reunindo Executivo e Judiciário para dar mais celeridade às decisões judiciais na área tributária. Com o objetivo de tornar mais ágeis os julgamentos, o TJ acaba de promover a especialização de cinco varas judiciais, das quais três da área da Fazenda Pública e duas criminais, que passam a atuar exclusivamente voltadas para a cobrança judicial do ICMS e o combate à sonegação fiscal.
“Queremos dar mais agilidade à tramitação dos processos envolvendo créditos tributários, e ênfase nos crimes contra a ordem tributária, visto que combater a sonegação é uma medida de justiça e o TJ-Ba está totalmente envolvido nesse trabalho”, afirma a presidente do TJ-Ba, Maria do Socorro Barreto Santiago. A parceria entre os poderes é articulada no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que envolve, além do Tribunal de Justiça e da PGE, o Ministério Público Estadual (MP-BA), a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e a Polícia Civil. Em outubro, o Cira deu início ao processo de interiorização das ações de combate à sonegação ao inaugurar uma unidade de trabalho em Vitória da Conquista. Em breve, o Comitê irá inaugurar unidade similar em Feira de Santana.
Crimes contra a ordem tributária:
Nos casos de processos de crimes contra a ordem tributária, que incluem, por exemplo, fraudes e falsificações associadas à prática de sonegação a conciliação só será possível nos casos em que houver parecer favorável do Ministério Público, no âmbito das investigações promovidas pela força-tarefa do Cira. Na esfera do TJ-Ba, o desembargador Lidivaldo Britto ficará responsável por coordenar os trabalhos das Varas Criminais. “As decisões judiciais têm um peso importante para que a sonegação fiscal seja combatida. Nesse sentido, vamos otimizar a atuação das varas para agilizar o andamento dos processos”.
A agilidade na tramitação dos processos envolvendo créditos tributários na Justiça e a ênfase nos crimes contra a ordem tributária são a tônica da parceria envolvendo o Executivo e o Judiciário, explica o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório. “O empenho do Tribunal de Justiça e do Ministério Público são muito bem vindos. Os contribuintes cobrados na Justiça estarão cientes de que os processos serão concluídos com maior celeridade, o que certamente é um estímulo à conciliação para quem se enquadra nas condições propostas”.
Condições:
O desconto máximo de 70% sobre juros e multas do ICMS cobrado judicialmente, de acordo com o projeto, será concedido para pagamento em parcela única até o dia 16 de dezembro. Se optar pelo parcelamento, o contribuinte terá 50% de redução para parcelamento em 12 meses, e de 30% para parcelamento em 24 meses. Os contribuintes omissos, assim denominados porque chegaram a declarar o débito junto ao fisco estadual mas não fizeram a quitação, também terão descontos, mas em condições menos vantajosas – 50% para a parcela única, 30% para pagamento em 12 meses e 10% para 24 meses.
Essas mesmas condições valerão para os casos de processos de crimes contra a ordem tributária com parecer favorável do Ministério Público, para ações ajuizadas até 31 de outubro de 2016. O pagamento poderá ser feito via internet, no site da SEFAZ mas a quitação só será válida após homologação por um juiz.
Fonte: Portal do Governo do Estado da Bahia.