Já são mais de 170 mil contribuintes utilizando o DT-e. As empresas tornadas inaptas são principalmente microempresas, cujo prazo oficial de cadastramento se encerrou em 31 de agosto.
Concluído o calendário obrigatório de cadastramento dos contribuintes no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e com a ferramenta atingindo a marca de mais de 170 mil usuários, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) começou a tornar inaptas as empresas inscritas no cadastro do ICMS que não fizeram a adesão dentro do prazo previsto. Esses contribuintes ficam, na prática, impedidos de fazer compras, vendas e emitir notas fiscais, mas podem fazer a regularização imediatamente, bastando apenas aderir ao DT-e no site da Sefaz-Ba e em seguida reativar o CNPJ na página da Receita Federal.
Novo canal de comunicação com os contribuintes implantado a partir do programa Sefaz On-Line, o Domicílio Tributário Eletrônico permite ao fisco estadual encaminhar avisos, intimações e notificações, atualizações sobre atos administrativos e uma gama de informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa, antes só acessíveis aos contribuintes de forma presencial. Entre estas informações estão eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extratos de débitos, documentos de arrecadação pagos e dados cadastrais.
Em abril, 2.070 contribuintes foram tornados inaptos por não aderirem ao DT-e dentro do prazo na primeira etapa de cadastramento, voltada para grandes e médias empresas. Agora é a vez das pequenas e microempresas, cujo prazo de cadastramento foi encerrado no dia 31 de agosto.
Como Regularizar:
De acordo com a Sefaz-Ba, a maior parte das empresas que deixaram de se inscrever no DT-e provavelmente já não está mais em atividade. Mas nos casos em que simplesmente perdeu o prazo de cadastramento, ao constatar que foi tornado inapto o contribuinte pode regularizar a situação imediatamente, na tela do computador. O primeiro passo é fazer a adesão ao DT-e utilizando um Certificado Digital ou o usuário e senha de acesso fornecidos pela Sefaz-Ba. Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, opção Inspetoria Eletrônica/DTE, e seguir as instruções do sistema para fazer o credenciamento.
O segundo passo consiste em solicitar a reativação do CNPJ da empresa por meio do Cadastro Sincronizado, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). De acordo com o gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-Ba e gestor do DT-e, Carlos Maurício Cova, o processo de regularização é automatizado. “Assim que o contribuinte solicitar a reativação no site da Receita, o sistema irá identificar se aquele CNPJ está realmente cadastrado no DT-e. Caso esteja, a inaptidão é cancelada. Caso não esteja, o contribuinte precisará primeiro aderir ao Domicílio Tributário para depois voltar ao site da RF”, explica.
Nova versão:
Em funcionamento desde setembro de 2015, o DT-e passou por três fases de adesão. Após a primeira etapa, em 2015, que compreendeu o credenciamento das grandes e médias empresas, a segunda, finalizada no dia 31 de março, envolveu as Empresas de Pequeno Porte (EPP). A terceira e última fase de adesão foi até 31 de agosto e englobou as microempresas. A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico só não é obrigatória para os microempreendedores individuais, cuja inscrição é opcional.
Após completar um ano do seu lançamento, já tendo enviado 7,7 mil mensagens aos contribuintes, o Domicílio Tributário Eletrônico ganhou nova versão, com mais funcionalidades destinadas a facilitar a interação entre as empresas e o fisco estadual. Com uma tela de entrada mais amigável, onde é possível conferir a quantidade de mensagens recebidas e quantas ainda estão pendentes para leitura, a nova versão do DT-e permite anexar arquivos às mensagens e encaminhar links, ampliando as possibilidades de comunicação entre fisco e contribuinte.
Alguns dos documentos que podem ser conferidos e até mesmo impressos pelos contribuintes são ementas de processos tributários e relatórios diversos, como os de Diferimento, de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD).
SEFAZ On-line:
Instituído pela Lei nº 13.199, de 28/11/2014, o DT-e faz parte do Programa Sefaz On-line, conjunto de iniciativas que se baseiam na nova realidade de dados digitais para promover a maior aproximação entre a Sefaz-Ba e os contribuintes, além de tornar mais eficaz o combate à sonegação. O programa já lançou iniciativas como a Malha Fiscal Censitária, que faz cruzamentos de dados fiscais e outras informações eletrônicas dos contribuintes, a exemplo das compras via cartão de crédito, o CMO – Centro de Monitoramento On-line, que combate a ação dos chamados “hackers digitais”, e o Canal Verde, que agiliza a fiscalização do trânsito de mercadorias também a partir da utilização de dados eletrônicos.
Fonte: SEFAZ do Estado da Bahia.