Após pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (23) o julgamento a respeito da utilização do amianto no ambiente de trabalho no país. Em discussão está a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que, em nome da proteção à saúde de trabalhadores e consumidores, banem a utilização de todas as formas de amianto. Atualmente, uma lei federal de 1995 autoriza o uso do amianto branco, também chamado de crisotila, matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.
No único voto proferido na sessão desta quarta, o ministro Edson Fachin se posicionou favoravelmente a constitucionalidade das leis de banimento dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo e do munícipio de São Paulo. O placar agora é de dois votos a um favoráveis ao banimento do amianto em nível estadual e municipal.
Diante da proibição de uso, industrialização e comercialização por diversos estados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou as ADIs 3356, 3357 e 3397 requisitando a inconstitucionalidade das leis estaduais. A entidade também propôs a ADPF 109, contra a lei de banimento editada pelo município de São Paulo. A CNTI sustenta que os estados e municípios teriam invadido a competência da União para legislar sobre o tema.
Para Mauro de Azevedo Menezes, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representou a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea) no julgamento do STF, “ o voto do ministro Edson Fachin representou um avanço significativo na marcha do banimento do amianto no ambiente de trabalho no Brasil. O ministro Fachin articulou de maneira profunda que a existência da lei federal, que supõe um controle do amianto, um material altamente cancerígeno, não impede que estados e municípios possam ampliar o grau de proteção de seus cidadãos com a fixação de leis de caráter regional ou municipal que tenham o objetivo de banimento do amianto. Isso representa, portanto, um aumento do piso de proteção da lei federal e proporciona uma concretização de direitos fundamentais alusivos à saúde e do meio ambiente no Brasil”.
Mauro Menezes acredita que o tema deve voltar em breve a pauta do Supremo. “A expectativa que o julgamento seja retomado o mais rápido possível, com a confirmação do banimento do amianto no meio ambiente do trabalho”, afirma.
O especialista ressalta que as legislações estaduais já existentes, que banem totalmente o uso do amianto, “mostram uma preocupação dos entes federados com o adoecimento e morte de muitos trabalhadores em virtude da exposição à fibra cancerígena, plenamente compatível com a competência legislativa e com a centralidade da proteção à saúde estabelecidas pela Constituição de 1988”. O advogado completa: “Na discussão sobre o uso de amianto no Brasil, o único vício de inconstitucionalidade é aquele que afeta a Lei Federal 9.055/95 que permite o uso de alguns tipos de amianto, mesmo em evidente afronta ao direito constitucional ao meio ambiente seguro e saudável”.
Atualmente, 69 países no mundo já baniram definitivamente o uso do amianto, substância reconhecida como cancerígena pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A entidade estima que 125 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo estão expostos ao amianto e que mais de 107 mil trabalhadores morrem por ano em decorrência de doenças relacionadas à exposição ao material.
O advogado Mauro de Azevedo Menezes acrescenta que até mesmo o amianto crisotila, extraído no Brasil, submete os trabalhadores e a população em geral a graves riscos à saúde. “O amianto é a principal causa de mesotelioma (um câncer grave e incurável) no Brasil. Além disso, estudos indicam que a exposição ocupacional ao amianto aumenta em dez vezes o risco de desenvolvimento do câncer de pulmão”, revela.
O advogado que representou a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) no julgamento, Gustavo Ramos, sócio do Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, também reforçou que a posição do ministro Fachin e o placar positivo do julgamento são importantes na luta contra o amianto. “O voto do ministro foi extremamente positivo no sentido de reconhecer a competência concorrente e suplementar dos estados e dos municípios para legislar em matérias de saúde pública, meio ambiente e interesses regionais”.