Programa de manutenção de emprego é para trabalhadores que fizerem acordo com empregadores na durante a pandemia
Um mês após o início da nova rodada do BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) 2021, a Caixa e o Banco do Brasil começam nesta sexta-feira a liberar os pagamentos. O programa é destinado aos trabalhadores com carteira assinada que fizerem acordo com seus empregadores, durante a pandemia da covid-19, para suspensão de contrato de trabalho ou redução salarial e de jornada.
Uma das principais iniciativas de socorro à economia no ano passado, com mais de 20 milhões de acordos que evitaram demissões, o programa foi relançado pelo governo federal em 27 de abril deste ano. Até a última terça-feira (25), já havia registrado mai de 1,9 milhão de acordos.
O valor do benefício é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e no valor do seguro-desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido. As parcelas podem variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03. O BEm não afeta o direito e nem altera a parcela do seguro-desemprego, em caso de demissão.
Cabe ao Ministério da Economia, gestor do programa, avaliar as condições de elegibilidade do acordo e encaminhar os pagamentos para serem processados na Caixa ou no Banco do Brasil.
O Programa tem duração prevista de até 120 dias. Nesse período, empregador e trabalhador poderão pactuar, individual ou coletivamente, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Os acordos podem ter até quatro meses de duração, respeitada a data de vigência do programa.
O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia as condições pactuadas, bem como a conta bancária do trabalhador, em até 10 dias, contados da data da celebração do acordo, pelo endereço servicos.mte.gov.br/bem/#empregador.
Ao todo, o trabalhador poderá receber até quatro parcelas. A primeira delas é paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo. Se o pactuado não for registrado pelo empregador dentro do período estipulado, a primeira parcela será paga dentro de 30 dias contados da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada pelo empregador ao portal do Ministério da Economia. Nesse caso, os dias anteriores à prestação da informação não serão considerados.
Caixa e Banco do Brasil
Recebem pela Caixa os trabalhadores que indicarem conta no banco e aqueles que não indicarem conta bancária para crédito, para os quais será aberta conta poupança social digital, de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências.
Pelo Banco do Brasil recebem os trabalhadores que indicarem conta corrente ou poupança. A exemplo do pagamento do BEm no ano passado, o crédito será efetuado na poupança variação 73, vinculada à conta indicada, evitando, dessa forma, cobrança de dívidas ou tarifas.
O BB também pagará os trabalhadores que indicarem conta em outros bancos, exceto Caixa, por meio do envio gratuito de DOC. Se houver alguma inconsistência nos dados e o banco de destino devolver o crédito, o BB disponibilizará o benefício por meio da Carteira bB. Nesta situação, o beneficiário deverá instalar o aplicativo Carteira bB em seu celular para efetuar o cadastro e resgatar o saldo.
Fonte: Ministério da Cidadania / Bem
Trabalhista / Previdenciario
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