Publicado oficialmente o DECRETO nº 10.470, de 24 de AGOSTO de 2020.
A partir de hoje 24.08.20, novos acordos podem ser feitos, limitado a 180 dias (somados com os já utilizados) por empregado, lembrando do prazo de dois dias para o programa, então datar a partir de 26.08.20.
O Empregador Web já está sendo atualizado para aceitar esses novos prazos do decreto 10.470, além dos 120 dias já previstos na Lei 14.020 e Decreto 10.422.
Total de utilização de suspensão agora é de 180 dias e de redução também de 180 dias, mas limitado a 180 dias para cada empregado.
Quem já utilizou 120 dias de acordo, agora só poderá utilizar mais 60 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).
Lembrando:
O Empregador Web está com anistia nos prazos até 30/08/2020.
Empregados com contratos suspensos não terão direito ao avo de 13º salário, se não tiver 15 dias trabalhados no mês.
Empregados com contratos suspensos terão direito as férias de forma integral (conforme melhor orientação da Secretaria do Trabalho até o presente momento).
Tributanet Consultoria