A adesão é imprescindível para que a empresa possa pedir enquadramento no Programa, mesmo que não esteja adequada a todas as regras neste momento
A Abrasel alerta que o prazo final para adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é sexta-feira, 2 de agosto de 2024.
Esta é a última oportunidade para bares e restaurantes se beneficiarem de uma redução de carga tributária e melhoria no fluxo de caixa. A adesão é obrigatória mesmo para as empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa.
Para os casos em que os empreendedores enfrentem alguma restrição, a Abrasel recomenda que seja feita a adesão mesmo assim e, caso haja erro ou recusa na tela de cadastro, que seja tirado um print da tela, de forma que seja utilizada para eventual ação judicial.
“É vital fazer a adesão, pois sem ela com certeza o estabelecimento não irá conseguir usufruir dos benefícios. Quanto ao enquadramento, faremos todos os esforços para ampliar o número de empresas contempladas, pois este Programa tem sido fundamental na manutenção de empresas e empregos em nosso setor,” afirma Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.
No dia 31 de julho, às 15h, a Abrasel fará uma live em parceria com o escritório Maricato Advogados para tirar dúvidas sobre o Perse. Para se inscrever, clique aqui.
Os advogados Daniel Ávila e Diogo Telles Akashi compartilharão informações sobre o estágio atual do programa e seus benefícios fiscais, além de tirar dúvidas sobre como solicitar o benefício.
A Abrasel também estabeleceu uma parceria com a Dr. Fiscal, maior rede de escritórios tributários do país (com mais de 250 franquias e R$ 10,1 bilhões em créditos já recuperados) para fornecer todo o suporte necessário, visando a adesão e maximização dos benefícios do Perse. Para falar com um consultor especializado da Dr. Fiscal, basta clicar aqui.
Sobre o Perse:
Criado para apoiar a recuperação do setor de eventos e alimentação fora do lar durante a pandemia, o Perse proporciona alívio fiscal e condições favoráveis para a retomada econômica dos negócios.
O programa abrange empresas do setor de alimentação fora do lar que possuíam CNAE principal ou atividade preponderante em 18 de março de 2022, incluindo restaurantes, bares e similares.
Fonte: Abrasel/IN RFB 2.195/2024
https://pr.abrasel.com.br/noticias/noticias/adesao-perse240731104846/
https://www.tributa.net/legislacao/instrucao-normativa-rfb-no-2-195-de-23-de-maio-de-2024