Hoje saiu a Portaria 13.699/2020 que altera a Redação da Portaria 10.486/2020 dizendo:

§ 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social ou [constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020″ (NR)].
.
.
.
Antes a Redação antiga dizia que deveria constar até 02/04/2020 no eSocial o vínculo do empregado para ter direito ao BEm- Benefício Emergencial.
Por conta dessa regra, o Empregador Web acusou milhares de BENEFÍCIOS SUSPENSOS (Para empresas que não tinham enviado o empregado até 02/04/2020 no eSocial).

Sendo:
▪️• 258 mil acordos que ficaram com BENEFÍCIOS SUSPENSOS
▪️• 240 mil dos 258 mil foram em função do eSocial (da regra de não ter enviado no prazo até 02/04/2020)
▪️• 18 mil ainda não temos ideia do porquê apareceu suspenso

A Portaria 10.486 foi alterada pra poder liberar esses acordos suspensos
Então caso o empregador não tenha enviado no prazo no eSocial mas CONSTA o vínculo na Base do CNIS – Via GFIP (até 02/04) ou outros meios que a Secretaria do Trabalho poderá utilizar, terá o benefício liberado.

Nota: Dados enviados pela Jeni Carla (SCI – Dataprev)

? SENDO ASSIM, com a Portaria alterada – Vão começar HOJE a reprocessar esses acordos suspensos que foram barrados pelo eSocial e liberar o pagamento para o dia 16/06/2020..
Então até o fim de amanhã, já teremos muitos acordos com a informação de benefício suspenso corrigidos. (E talvez esse reprocessamento sirva para corrigir aqueles 18.000 mil que foram “barrados” indevidamente) .

Tributanet Consultoria