O banco informou que o Conselho Curador definirá qual percentual será distribuído e creditado nas contas vinculadas até o dia 31 de agosto, momento em que será apurada a rentabilidade auferida no ano de 2020. Entretanto, projeções calculam que o pagamento deva ser de R$ 5,9 bilhões.
Os valores serão creditados proporcionalmente ao saldo existente nas contas vinculadas do FGTS, tanto nas ativas e inativas, no dia 31 de dezembro do ano anterior. Após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque.
O banco ressaltou que as contas do FGTS em nome dos trabalhadores são habilitadas ao saque de acordo com as modalidades previstas em lei. Os recursos dessas contas provêm do depósito realizado pelo empregador em nome do trabalhador, sem qualquer desconto no salário deste último.
Lucro do FGTSUma parte do montante do lucro acumulado do FGTS começou a ser distribuído para os trabalhadores apenas em 2017, durante o governo de Michel Temer. À época, havia sido fixado um percentual de 50% do lucro líquido obtido com a correção para repasse aos trabalhadores.
Em 2019, o percentual chegou a ser elevado para 100%, entretanto o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), vetou a distribuição. Ainda retirou a obrigatoriedade do percentual fixo de 50%, sendo decidido a cada ano, com uma reunião para fixar o valor daquele ano.
A Caixa informou que a Distribuição do Lucro do FGTS é uma medida legal, introduzida pela Lei nº 13.446/17, que tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas vinculadas FGTS do trabalhador por meio da distribuição do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia, além da remuneração mensal com aplicação da TR mais 3% ao ano. O resultado do Fundo vem da diferença entre as receitas e despesas do FGTS.
Fonte: Enonomia.gov / FGTS Jornal o Dia
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