O juiz Leo André Cerveira, da 13ª Vara de Consumo do Juizado Especial de Salvador, Bahia, condenou a seguradora Bradesco Saúde S.A. por aumento abusivo da mensalidade do plano de saúde. O autor da ação, o aposentado Edvaldo Casaes Batatinha, representado pelo escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, recorreu à justiça após ser surpreendido, em julho de 2015, por um reajuste de quase 42% do valor mensal pago pela cobertura médica.
A seguradora foi condenada a aplicar o índice de reajuste anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que é de 13,55%, além do reembolso dos valores pagos pelo autor da ação desde julho de 2015.
Para o advogado responsável pelo caso, Pedro Mahin, a operadora adotou uma atitude abusiva, aplicando o aumento desproporcional sem nenhuma comunicação prévia, tornando o contrato insustentável para o aposentado. “As operadoras de planos de saúde não podem desconsiderar os preceitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação à proteção contratual, por tratar-se de prestação de serviço continuado, que se renova a cada mês”, alegou.
Mahin ressalta que, na sentença, o juiz considerou que o aumento não recebeu autorização do órgão regulador, como manda a Constituição, e desrespeitou várias disposições do CDC. “O reajuste foi estabelecido de forma unilateral pela operadora, o que caracterizou um aumento abusivo que deixou o aposentado em desvantagem com relação estabelecido em contrato entre as partes”, proferiu.
Fonte: 13ª Vara de Consumo do Juizado Especial de Salvador