O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 995, de 7 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de dezembro de 2020.
Congresso Nacional, em 7 de dezembro de 2020
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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