CIRCULAR N° 961, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Conectividade Social ICP V2 como canal eletrônico de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA, para fins de troca de arquivos e mensagens, e ainda a disponibilidade de serviços e funcionalidades pertinentes ao FGTS.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, com o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, com o 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 resolve: 1 Instituir o Conectividade Social ICP Versão 2 como canal eletrônico de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA, para troca de arquivos e mensagens, e disponibilização de funcionalidades e serviços pertinentes ao FGTS. 1.1 O acesso ao Conectividade Social ICP Versão 2 é realizado exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, por meio do uso da certificação digital no padrão ICP Brasil. 1.2 Estão disponíveis no Conectividade Social ICP Versão 2, os serviços de Registro de Certificado, Caixa Postal (funcionalidades de envio de arquivos SEFIP e GRRF), e Cadastramento de Máquina para envio de arquivos SEFIP. 2 O Manual de Orientação ao Usuário CNS ICP, disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais contém as orientações para a operacionalização do Conectividade Social ICP Versão 2. 3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor Executivo
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
TributaNet Consultoria