Estou aqui para alertar a vocês quanto ao tratamento dessas alterações *no eSocial*
Vamos ligar o alerta?
Nessa *DICA*, falarei sobre a Redução Salarial
*Redução Salarial*
A redução salarial é uma alteração contratual, certo? Logo temos um evento para que o eSocial entenda essa alteração…

Fazendo a conta da *redução de horário*:



Fazendo a conta *redução de salário*:

Como informar no eSocial?

Com o envio dele (S-2206), alguns campos serão alterados, sendo eles:





Mas se são 04h24m dia, não seria das 08 às 12:24?
Não! Temos que lembrar dos 00:15m de intervalo que é obrigatório para jornadas de 4 a 6 horas (art. 71§ 1º), logo o horário correto será de 8 às 12:39.

Logo teremos então em resumo
:

*Clovídson* trabalhando de *segunda a sexta* no horário de *08 às 12:39h*, com intervalo de 15min, fazendo *22h* semanais e *110* mensais, com salário de *R$ 675,00* pago pela empresa por 60 dias.


Alterar o contrato do Covídson com as informações *normais do contrato*, assim *como era antes da redução*, o que irá gerar um *evento S-2206* com essas informações.


A MP 936/2020 em seu art. 10 prevê que:

I – durante o período acordado de *redução da jornada de trabalho* e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e
II – após o restabelecimento da *jornada de trabalho e de salário* ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, *por período equivalente ao acordado para a redução* ou a suspensão.
§ 1º A dispensa *sem justa causa* que ocorrer durante o *período de garantia provisória* no emprego previsto no caput sujeitará o empregador *ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização* no valor de:
I – cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;
II – *setenta e cinco por cento do salário* a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de *redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento* e inferior a setenta por cento; ou
III – cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Logo….

Fazendo a conta da *Indenização Rescisória*:


Na folha de pagamento criar uma *rubrica* com Natureza *6119* – *Indenização Rescisória* (sem incidências), para pagar o valor de *R$ 2.025,00* referente a *indenização* pela dispensa sem justa prevista no art. 10 da MP 936/2020.
Vamos a um novo exemplo….

Fazendo a conta da *redução de horário*:



Fazendo a conta *redução de salário*:

Como informar no eSocial?

Com o envio dele (S-2206), alguns campos serão alterados, sendo eles:






Logo teremos então em resumo
:

*Schulterlinda* trabalhando de *segunda a quinta* no horário de *07 às 09:12* e na sexta de *07 às 09:00*, fazendo *10:48h* semanais e *54h* mensais, com salário de *R$ 900,00* pago pela empresa por 30 dias.


Alterar o contrato do Schulterlinda com as informações *normais do contrato*, assim como era *antes da redução*, o que irá gerar um evento *S-2206* com essas informações.


Logo….

Fazendo a conta da Indenização Rescisória:


Na folha de pagamento *criar* uma *rubrica* com Natureza *6119* – *Indenização Rescisória*, para pagar o valor de *R$ 3.000,00* referente a indenização pela dispensa sem justa prevista no art. 10 da MP 936/2020.
É cálculo em cima de cálculo meu povo! E todos eles *refletem no eSocial*! Fiquem atentos! Veja se o seu sistema está levando as informações corretas!
Lembrando que nessa * DICA *, tratamos somente da parte que se refere a empresa.
Tributanet Consultoria