Sumário
4. Inabilidade do Estabelecimento
5. Divulgação Dos Cadastros Cancelados
O cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de pessoa jurídica pode ocorrer ao adquirir, estocar, expor, e/ou comercializar produtos falsificados, produtos oriundos de descaminhos ou contrabandeados.
Haverá o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do estabelecimento comercial, pessoa jurídica que adquirir, estocar, expor e/ou comercializar produtos falsificados, produtos de descaminho ou contrabandeado.
Nos parâmetros desta, considera-se:
a) Falsificado: o produto comercializado, reproduzido ou fabricado, de qualquer forma, sem autorização do titular dos direitos autorais;
b) Contrabandeado: o produto importado ou exportado cuja circulação seja proibida por lei; e
c) Oriundo de descaminho: o produto com fraude ou burla no pagamento de direito ou imposto devido por sua importação, exportação ou consumo.
4. Inabilidade do estabelecimento
Estando a inscrição no cadastro do ICMS irregular, isto inabilita o estabelecimento a praticar operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A inabilitação concernente à pessoa jurídica gerará à pessoa física dos sócios, a interdição temporária de direito por 5 (cinco) anos. A interdição temporária de direito refere-se a:
a) Proibição do exercício do cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; e
b) Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependem de habilitação especial de licença ou autorização do poder público.
c) A inabilitação da pessoa jurídica gerará às demais atividades nos quais os sócios forem detentores de participação os seguintes efeitos:
d) Inabilitação para participar de processos licitatórios;
e) Perda ou restrição de incentivos de benefícios fiscais concedidos pelo poder público; e
f) Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em instituições oficiais de crédito pelo prazo de 5 (cinco) anos.
5. Divulgação dos cadastros cancelados
A Secretaria de Finanças divulgará em seu site na Internet ou na ausência deste, em site oficial do Poder Executivo e por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados fazendo constar o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o nome completo dos sócios e os endereços de funcionamento do estabelecimento apenado.
As disposições acima aplicam-se ao comércio, indústria, importador, exportador e armazéns de estocagens.
Fundamentos Legais: Lei nº 1991 de 26 de Novembro de 2008; Publicada no DOE nº 1133, deE 28.11.08.