RESOLVE:
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual de n° 24.871/20 que estabelece situação de emergência em razão da pandemia do vírus COVID-19;
CONSIDERANDO, que está proibida a entrada do público em geral nas dependências do Centro Político Administrativo – Complexo Rio Madeira e seus Anexos;
CONSIDERANDO, que os representantes e advogados dos sujeitos passivos não estão autorizados a ingressarem nas dependências do Tribunal;
CONSIDERANDO, que os prazos processuais estão fluindo normalmente;
COMUNICAMOS que excepcionalmente durante a vigência do Decreto Estadual de n° 24.871/20, as petições, recursos, memoriais descritivos e documentos oriundos dos contribuintes/sujeitos passivos, poderão ser protocolados eletronicamente, encaminhado via correio eletrônico para o seguinte email do Tribunal: cartorio.tate@sefin.ro.gov.br.
Para que o protocolo seja considerado válido, as petições ou recursos deverão ser enviados no formato PDF, digitalizado após a assinatura do representante legal ou seu advogado, também devem ser enviados como anexo o contrato social que confere poderes ao representante legal, bem como a procuração outorgada ao advogado ou preposto, além de documento de identificação válido expedido por autoridade legal.
Informamos que a pauta de julgamento deste mês de março/2020 das sessões de julgamento de 2° Instância serão mantidas. Quando houver desejo por parte do sujeito passivo e seus representantes em apresentar memorial descritivo aos julgadores, o mesmo deve ser encaminhado pelo email acima informado que o Tribunal irá imprimir e entregar aos julgadores.
Para os processos em pauta, quando houver manifestação do representante legal do sujeito passivo em realizar a sustentação oral, devido a impossibilidade momentânea de acesso, o PAT será retirado de pauta e retornará para julgamento em ocasião futura, quando a situação estiver normalizada.
O Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE-RO estará funcionando normalmente, sem interrupções, até segunda ordem.
Porto Velho, 18 de março de 2020
ANDERSON APARECIDO ARNAUT
AFTE Matrícula n° 300039591
PRESIDENTE DO TATE/SEFIN