(DOU de 24/06/2015)
Não incide o prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão.
A Turma Nacional de Uniformização, na Quinta Sessão Ordinária de 18 de junho de 2015, aprovou, por maioria, o enunciado da Súmula n. 81, vencidos os Juízes Boaventura João Andrade e Sérgio Queiroga.
Precedentes:
PEDILEF 0503504-02.2012.4.05.8102, julgamento: 18/6/2015.
PEDILEF0507719-68.2010.4.05.8400, julgamento: 18/6/2015.
Brasília, 18 de junho de 2015.
Min. JORGE MUSSI
Presidente da Tur