(DOU de 06/03/2015)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 25 da Portaria n° 6.209, de 16 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2015, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é de R$ 1.001,07 (um mil e um Reais e sete centavos).
Art. 2° O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS