(DOU de 04/03/2013)
Aprova o Manual do Monitoramento Operacional de Benefícios – Apuração de Indícios de Irregularidades.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010; e Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de orientar procedimentos a serem adotados pela área de benefícios das Agências da Previdência Social, Gerências Executivas,
Superintendências Regionais, bem como pelos servidores que executam as atividades do Monitoramento Operacional de Benefícios, resolve:
Art. 1° Fica aprovado o Manual do Monitoramento Operacional de Benefícios – Apuração de Indícios de Irregularidades, na forma do Anexo a esta Resolução.
§ 1º As atualizações ou alterações no texto do Manual serão objeto de Despacho Decisório, de competência Diretor de Benefícios.
§ 2º O Manual aprovado por esta Resolução será publicado em Boletim de Serviço – BS.
Art. 2º Ficam revogadas a Orientação Interna INSS/DIRBEN nº 110, de 3 de março de 2005, e a Orientação Interna Conjunta nº 08 PFEINSS/DIRBEN, de 12 de novembro de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES