(DOU de 06/11/2017)
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e observado o disposto no inciso X do art. 41, e no inciso XV e parágrafo único do art. 42 da Medida Provisória n° 782, de 31 de maio de 2017, torna público que em sua 242ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2017,
RESOLVEU:
Art. 1° Recomendar ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos termos da competência definida nos incisos II e VI do art. 58 da Instrução Normativa INSS/PRES n° 28, de 16 de maio de 2008:
I – a redução do teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário para dois inteiros e oito centésimos por cento (2,08%) e para as operações realizadas por meio de cartão de crédito para três inteiros por cento (3,00%);
II – a redução do limite da reserva de margem consignável para o pagamento de amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e para a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito, para 1,40 vezes o valor do benefício previdenciário.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Conselho