Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT Nº 019, DE 23 de outubro de 2024
ASSUNTO: DIAT – ICMS – Malhas Fiscais – Comunica prazo para encerramento do acompanhamento e regularização espontânea
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos que o acompanhamento relativo às inconsistências de 2024 identificadas nas Malhas Fiscais encerrará em 31 de março de 2025 e, portanto, salientamos a necessidade e importância da regularização espontânea, aproveitando a facilidade e evitando fiscalização com aplicação de penalidade mais onerosa ao contribuinte.
As Malhas Fiscais estão disponíveis na aplicação “Malhas Fiscais” inserida no “Perfil Contabilista – Consultas” do S@T, com acesso no portal https://www.sef.sc.gov.br/.
Recomendamos que a consulta seja realizada periodicamente e, existindo inconsistência, providencie a regularização no menor espaço de tempo possível seguindo as instruções apresentadas e, se ainda restar dúvida, apresente-a ao Auditor Fiscal pelo próprio chat das Malhas Fiscais.
Salientamos que o prazo oferecido para a regularização pode ser interrompido a qualquer instante em razão de fiscalização pontual e operações fiscais e, portanto, procure solucionar as inconsistências imediatamente, evitando onerosidade e congestionamentos típicos na fase final do acompanhamento.
Após 31 de março de 2025, restando ainda inconsistências, iniciaremos a fiscalização de todos os contribuintes que não aproveitaram o período oferecido para a regularização espontânea.
Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas pela CAF – Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), Assunto: ICMS.
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária