COMUNICADO SRE n° 003, DE 27 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 28.03.2025)
Esclarece sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e por contribuintes paulistas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o Ajuste SINIEF 1/19, de 5 de abril de 2019, com as alterações do Ajuste SINIEF 28/24, de 6 de dezembro de 2024, o Decreto n° 69.429, de 20 de março de 2025, e a Portaria SRE 14/25, de 21 de março de 2025, ESCLARECE que:
1 – em 1° de novembro de 2023, foi publicado o Comunicado SRE 13/23, de 31 de outubro de 2023, que esclareceu sobre a não obrigatoriedade de emissão, por contribuintes paulistas, da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, em virtude do disposto no Ajuste SINIEF 36/23, de 29 de setembro de 2023, que, entre outras alterações, acrescentou a cláusula décima nona-D ao Ajuste SINIEF 1/19, de 5 de abril de 2019, para prever sua não aplicação ao Estado de São Paulo;
2 – o Ajuste SINIEF 28/24, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 12 de dezembro de 2024, revogou a cláusula décima nona-D do Ajuste SINIEF 1/19;
3 – o Decreto n° 69.429, de 20 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE de 21 de março de 2025, acrescentou o inciso XV e o § 13 ao artigo 212-O do RICMS, para instituir neste Estado a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, estabelecendo que sua emissão deverá observar os termos e condições estabelecidos em disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento, inclusive quanto a sua obrigatoriedade;
4 – a Portaria SRE 14/25, de 21 de março de 2025, publicada no DOE de 24 de março de 2025, prevê o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, a partir de 1° de outubro de 2025;
5 – diante do exposto, fica revogado o Comunicado SRE 13/23, de 31 de outubro de 2023.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual