EDITAL SEEC/SEFAZ/SUREC/CODIG/GECAF/NGCAF N° 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
(DODF de 03.01.2025)
O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL, DA GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO, ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, conforme Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014, em cumprimento ao que dispõe o art. 67 do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto Sobre Serviços – ISS, com base no que dispõe o § 2° do art. 97 da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e ATO DECLARATÓRIO SUREC N° 38, 19 DE DE DEZEMBRO DE 2024, torna público o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS, relativo ao exercício de 2025:
1 – Ficam os prestadores de serviços inscritos como Profissionais Autônomos, nas atividades constantes nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, a seguir discriminados, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, relativo ao exercício de 2025;
2 – O valor do ISS lançado para cada tipo de Profissional Autônomo, abaixo relacionado, está expresso em Real e consta no DAR – Documento de Arrecadação;
2.1 – PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR OU LEGALMENTE EQUIPARADO:
2.1.1 – Valor anual – R$ 3.308,26 (três mil, trezentos e oito reais e vinte e seis centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3;
2.1.2 – Valor da primeira à quarta cota R$ 827,06 (oitocentos e vinte e sete reais e seis centavos);
2.2- PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO OU LEGALMENTE EQUIPARADO:
2.2.1 – Valor anual – R$ 1.654,13 (mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3;
2.2.2 – Valor da primeira à quarta cota – R$ 413,53 (quatrocentos e treze reais e cinquenta e três centavos);
2.3 – PROFISSIONAL QUE EXERÇA ATIVIDADE DE ADESTRADOR, AGENTE, ANIMADOR, ÁRBITRO, ARTISTA, ATLETA, AVALIADOR, CANTOR, CENÓGRAFO, COMISSÁRIO, CORRETOR, DANÇARINO, DECORADOR, DESENHISTA, DESPACHANTE, DETETIVE, DISC-JOQUEI, ESTETICISTA, FOTÓGRAFO, GUARDA-COSTA, GUIA DE TURISMO, INSTRUTOR, INTERMEDIÁRIO, INTÉRPRETE, INVESTIGADOR, LEILOEIRO, LOCUTOR, MÁGICO, MANEQUIM, MASSAGISTA, MEDIADOR, MESTRE-DE-OBRAS, MAITRE, MESTRE DE CERIMÔNIAS, MODELO, MÚSICO, PERITO, PROFESSOR, PROGRAMADOR, PROMOTOR DE VENDAS, PROPAGANDISTA, REPÓRTER, REPRESENTANTE, ROTEIRISTA, SEGURANÇA E TRADUTOR:
2.3.1 – Valor anual – R$ R$ 1 R$ 1.654,13 (mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3;
2.3.2 – Valor da primeira cota à quarta cota – R$ R$ 413,53 (quatrocentos e treze reais e cinquenta e três centavos);
3 – Os prazos para pagamento são os seguintes:
a) Primeira Cota: último dia útil de abril de 2025;
b) Segunda Cota: último dia útil de julho de 2025;
c) Terceira Cota: último dia útil de outubro de 2025;
d) Quarta Cota: último dia útil de janeiro de 2026;
4 – Os Documentos de Arrecadação – DAR, relativos ao ISS Autônomo ser deverão ser emitidos no site https://receita.fazenda.df.gov.br/;
5 – O contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto poderá apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal, dirigida ao Chefe do Núcleo de Gestão de Sistemas do Cadastro Fiscal – NGCAF/GECAF/CODIG/SUREC/SEF/SEFAZ, por escrito, contendo:
I – qualificação do reclamante;
II – os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
III – documentos probatórios;
6 – O imposto não recolhido até a data do vencimento, sofrerá acréscimos previstos na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
LUCAS DE SOUZA VIANA