CONVÊNIO ICMS N° 018 / 2024

Altera o Convênio ICMS 079/2020, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

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CONVÊNIO ICMS N° 015 / 2024

Altera o prazo para pagamento do imposto previsto nos Convênios ICMS 110/2007, 199/2022 e 015/2023, decorrentes de retificações autorizadas mediante as alterações de prazo de transmissão dos anexos previstos nas cláusulas vigésima terceira do Convênio ICMS 110/07, décima oitava do Convênio ICMS 199/2022 e décima oitava do Convênio ICMS 015/2023, publicado nos Atos COTEPE/ICMS 044/2024 e 053/2024 na referência a março de 2024.

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ATO COTEPE ICMS N° 055 / 2024

Altera o Ato COTEPE/ICMS 005/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir da isenção e da redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

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ATO COTEPE/ICMS N° 052 / 2024

Altera o Ato COTEPE ICMS 043/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS 199/2022 e 015/2023, os quais dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar n° 192/2022.

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ICMS PR – REFIS – LEI N. 20.946/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 21.860/2023 – DECRETOS Nº 10.766/2022, ATUALIZADO PELO DECRETO Nº 5.471/2024

A Receita Estadual do Paraná informa que a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias – REFIS, instituído pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, com alterações da Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, está disponível no Portal de Programas Especiais de Regularização…