ICMS AL – ALTERA A LEI Nº 5.900/1996, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS, QUANTO ÀS ALÍQUOTAS INTERNAS DAS OPERAÇÕES QUE ESPECIFICA
LEI N° 8.355, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020. Acrescenta o artigo 17-A a Lei 5900/966, para reduzir alíquota do ICMS nas operações com os seguintes produtos, tendo sua vigência a partir da sua publicação: I – armas de fogo; II – coletes balísticos; III – munição; IV – insumos para recarga de munição; V – prensas de recarga de munição…