Apresentação de Projetos Culturais para a Lei de Incentivo
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC, tendo em vista os termos da Lei Estadual n° 1.954, de 26 de janeiro de 1992, alterada pela Lei n° 3.555, de 27 de abril de 2001, e regulamentada pelo Decreto n° 44.013, de 02 de janeiro de 2013, por sua vez alterado pelos decretos n° 44.133, de 22 de março de 2013, e n° 45.497, de 11 de dezembro de 2015; emendada pelas Leis n° 7.004, de 12 de maio de 2015 e n° 7.023, de 16 de junho de 2015, e reformulada pela Lei n° 7.035, de 07 de julho de 2015, comunica que, no período de 26 de fevereiro de 2018 a 25 de junho de 2018, até as 18 horas, estarão abertas as inscrições de projetos a serem executados a partir de 24 de abril de 2018, que estejam de acordo com os objetivos e definições previstos pelos artigos 3° e 4° do Decreto n° 44.013, de 02 de janeiro de 2013.
1. DA NATUREZA DOS PROPONENTES
1.1 – Será admitida inscrição por proponente pessoa física ou jurídica de acordo com as seguintes definições:
a) pessoa física domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com efetiva e comprovada atuação na área cultural, diretamente responsável pela concepção, promoção e execução do projeto a ser patrocinado;
b) pessoa jurídica estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, com objetivo prioritariamente cultural explicitado nos seus atos constitutivos, diretamente responsável pela concepção, promoção e execução de projeto cultural a ser patrocinado, com efetiva e comprovada atuação da entidade ou do seu corpo dirigente e funcional na área cultural;
c) órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta municipal do Estado do Rio de Janeiro.
1.2 – É permitida ao proponente previsto na alínea “c” do subitem 1.1 somente a inscrição de projetos de festejos municipais diretamente a ele relacionados, sendo vedada a proponentes nos casos previstos pelas alíneas “a” e “b” do referido subitem.
1.2.1 – Será permitida a inscrição de projetos de efemérides por proponente pessoa jurídica licitada pela administração pública direta municipal, desde que atenda à natureza descrita no subitem 1.1 alínea “b”.
2. DA NATUREZA DOS PROJETOS
2.1 – Será admitida a inscrição de projeto de conteúdo cultural com destinação pública e de iniciativa de produtor independente cujo início de realização se dê a partir de 20 de março de 2017 e que se enquadre nos objetivos da política cultural definida no Artigo 3° do Decreto n° 44.013 de 02 de janeiro de 2013, descritos no caput deste Edital.
2.2 – Será admitida a inscrição de projeto que se enquadre em uma das seguintes áreas culturais, segmentos, e respectivos valores máximos estabelecidos para pessoa física e jurídica no Anexo I deste Edital:
ÁREAS | SEGMENTOS |
artes cênicas |
teatro, performance, dança, circo, ópera |
artes integradas (no caso de o projeto cultural envolver mais de uma área artística) |
todos os segmentos |
artes visuais |
arte gráfica, arte pública e intervenção urbana, fotografia, vídeo e performance, novas mídias |
audiovisual |
filme de ficção, animação e documentário, filme de longa, média e curta metragem, telefilme e série para cinema, televisão, internet, celular e outras mídias, conteúdo multiplataforma, jogos eletrônicos |
equipamentos culturais |
centro cultural, cinema, cineclube, cinemateca, biblioteca, museu, arquivo, espaço de preservação e educação em cultura, e formação e conservação de acervo, inclusive digital |
culturas populares |
arte popular, folclore, artesanato |
diversidade cultural |
políticas afirmativas, grupo étnico da cultura fluminense e programa de acessibilidade cultural para pessoas com deficiência |
informação e documentação |
formação cultural presencial e à distância, programa de rádio, revista impressa e eletrônica, sítio eletrônico, portal. |
literatura |
ficção, poesia, biografia, antologia, compilação, literatura popular, quadrinhos |
música |
popular, de concerto, urbana, eletrônica, novas mídias |
gastronomia |
regional, contemporânea, internacional |
patrimônio cultural material e imaterial |
marco natural, parque e jardim histórico |
moda e design |
design gráfico, design de produto, design de moda |
3. CONDIÇÕES
3.1 – Os projetos inscritos deverão contemplar medidas que garantam o acesso a pessoas com deficiência (visual, auditiva, física e intelectual) e a pessoas idosas, em locais onde se realizam atividades culturais ou espetáculos artísticos, sem prejuízo de outras garantias previstas em legislação específica.
3.1.1 – É recomendado que os projetos prevejam apresentações que contemplem audiodescrição e/ou LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais por, pelo menos, uma vez a cada mês de apresentação.
3.1.1.1 – É recomendado que todos os projetos de produção audiovisual financiados com recursos públicos da Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Rio de Janeiro e recursos federais geridos pela ANCINE contemplem em seu orçamento serviços de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS.
3.2 – Os projetos devem apresentar captação de recursos de 40% (quarenta por cento) do valor total do projeto, incluindo-se os recursos solicitados à SEC através da apresentação da Declaração de Intenção de Patrocínio (DIP).
3.2.1 – No caso de não haver captação por outras fontes de recurso no momento da inscrição ou os recursos solicitados à SEC corresponderem ao valor total do projeto, deve ser apresentada Declaração de Intenção de Patrocínio correspondente a, no mínimo, 40% do valor solicitado à SEC.
4. VEDAÇÕES
4.1 – Não será admitido projeto apresentado por:
I – instituição que tenha natureza jurídica extraterritorial, tal como consulado;
II – entidade que não tenha em seu estatuto ou contrato social função precípua ligada a atividades culturais;
III – servidor ou empregado da administração pública estadual direta e indireta;
IV – parecerista;
V – membro da CAP;
VI – pessoa física ou jurídica contratada para apresentar-se como proponente;
VII – pessoa física ou jurídica que tenha vínculo com o patrocinador no tocante a projetos culturais, que prestem serviços relativos à seleção, acompanhamento de projetos ou outros que configurem vínculo entre as partes;
VIII – empresa concessionária de serviço de radiodifusão e cabodifusão de som ou imagem, em qualquer tipo de transmissão, ou entidade a esta vinculada.
4.2 – O projeto inscrito por proponente, conforme previsto no subitem 1.1, que tenha apoio ou qualquer outro vínculo com os tipos de empresas mencionadas no inciso VIII do subitem 4.1, que não o patrocínio através da Lei de Incentivo, se aprovado, não poderá apresentar em seu título qualquer referência às mesmas.
4.3 – Não será admitido projeto relativo à distribuição de longa-metragem apresentado por proponente pessoa jurídica que não tenha a atividade de distribuição relacionada dentre suas atividades econômicas.
4.4 – Não será admitido projeto relativo à implantação de equipamento cultural e de aquisição de acervo permanente apresentados por proponente pessoa jurídica com fins lucrativos.
4.5 – Não será admitida inscrição de projeto que caracterize desvio definalidade prioritariamente cultural.
4.6 Não será admitida inscrição de projeto com os seguintes conteúdos:
I – auto-ajuda, turismo, saúde, meio ambiente e esporte;
II – institucional, corporativo e/ou promocional;
a) Considera-se conteúdo promocional, além de outros, o uso da identidade visual do patrocinador e de seus produtos como identidade visual do projeto.
III – religioso, sectário ou segregacionista relativo a etnia, gênero e outros.
4.7 – Não será admitida inscrição de projeto que se enquadre nas seguintes situações:
I – em duplicidade;
II – de forma fragmentada.
4.7.1 – No caso de projetos inscritos em duplicidade, será considerado o primeiro, por ordem de inscrição, sendo os demais inabilitados no processo de avaliação.
4.7.2 No caso de projetos identificados como inscritos de forma fragmentada, todos serão inabilitados no processo de avaliação.
4.8 – Não será admitida inscrição de projetos cujos produtos já tenham sido estreados e/ou lançados e/ou abertos ao acesso público em geral, não sendo consideradas suas atividades preparatórias, como abertura de inscrições e etapas seletivas.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 – A inscrição de projetos será realizada exclusivamente através do Sistema de Inscrição e Avaliação de Projetos Culturais – SIAP, disponível no sítio eletrônico da SEC – www.cultura.rj.gov.br.
5.2 – O cronograma de prazos concernente às etapas de inscrição, avaliação e seleção será realizado conforme calendário abaixo:
Inscrições | 26/02/2018 a 25/06/2018 até as 18h |
5.3 – A inscrição deverá ser realizada com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias úteis da data de início de realização do projeto, conforme definições do subitem 4.8.
5.3.1 – O prazo de que trata o subitem 5.3 será contado a partir da data da confirmação da inscrição do projeto até o dia útil anterior à data de início de realização do mesmo.
5.3.2 – A manutenção anual de grupos e programação anual de equipamentos culturais estará condicionada ao cronograma do projeto cultural.
5.4 – A avaliação do projeto inscrito conforme o subitem 5.3 terá prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis.
5.5 – O projeto inscrito com antecedência inferior ao que determina o subitem 5.3 deste Edital será inabilitado no processo de avaliação.
5.6 – Serão admitidos, no máximo, 05 (cinco) projetos por proponente pessoa jurídica, incluindo seus sócios ou dirigentes.
5.7 – Serão admitidos, no máximo, 03 (três) projetos por proponente pessoa física.
5.8 – No caso de inscrição em número superior ao mencionado nos subitens 5.6. e 5.7, serão considerados os projetos por ordem de inscrição, sendo os demais inabilitados no processo de avaliação.
5.9 – O processo de inscrição consiste no preenchimento integral de dois formulários, a saber:
I – Cadastro de Proponente (pessoa física ou pessoa jurídica), e
II – Cadastro de Projeto.
5.10 O Cadastro de Projetos deve conter os Anexos Obrigatórios previstos nos itens I a V, abaixo, – cujos modelos estão disponíveis no sítio eletrônico da SEC – e os itens previstos no item VI:
I – Planilha Orçamentária (Orçamento);
II – Cronograma de Atividades;
III – Plano de Distribuição;
IV – Plano de Divulgação;
V – Declaração de Intenção de Patrocínio (DIP) devidamente preenchida e assinada pelo patrocinador, e documentos comprobatórios de captação de recursos, conforme orientações previstas nos subitens 3.2 e 3.2.1.
VI – Documentação descrita no Anexo II deste Edital.
6. DO ORÇAMENTO
6.1 – O orçamento deverá ser apresentado com o valor total do projeto, incluindo recursos previstos de quaisquer leis de incentivo e de outras fontes, e discriminados em planilha orçamentária conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da SEC.
6.2 – Para a composição do orçamento devem ser observadas as seguintes orientações:
6.2.1 – PESSOAL
Devem ser previstas despesas com pessoal e serviços relativos à produção, criação, cachê artístico, entre outros, exceto aqueles relacionados a itens de despesas administrativas.
6.2.1.1 – Cachês artísticos referentes a apresentações únicas previstas pelo projeto serão custeados com recursos da Lei de Incentivo até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo ser informado o seu valor total na planilha orçamentária.
6.2.1.2 – É admitida previsão de remuneração do proponente, desde que o mesmo preste serviços ao projeto e esteja discriminada no orçamento.
6.2.1.3 – Os serviços prestados pelo proponente devem estar de acordo com a estrutura societária e quadro de funcionários da empresa.
6.2.1.4 – Devem estar contemplados na previsão de remuneração prevista pelo subitem 6.2.1.2. todos os pagamentos a sócios ou quaisquer outros que tenham vínculo empregatício com o proponente e que desempenhem atividades no projeto.
6.2.2 – ESTRUTURA
Devem estar previstos serviços tais como locação de estrutura ou equipamentos, compra de material, produção de material, serviços de cenotecnia e de montagens, entre outros.
6.2.3 – LOGÍSTICA
Devem estar previstos itens relacionados à execução do projeto tais como hospedagem, combustível, transporte, material de consumo e atendimento.
6.2.4 – DIVULGAÇÃO, MÍDIA E COMUNICAÇÃO
Devem estar previstos itens relacionados à criação de peças de divulgação e sua produção, publicidade, filmagens, fotografia para fins de divulgação ou registro das atividades do projeto, assessoria de imprensa, entre outros.
6.2.4.1 – As despesas de divulgação e comercialização, nas quais devem ser inseridos gastos com assessoria de imprensa, material promocional, divulgação e mídia, não poderão ser superiores a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, exceto para projetos de distribuição e comercialização de longa-metragem.
6.2.5 – DESPESAS ADMINISTRATIVAS
São admitidas como despesas administrativas, exclusivamente relacionadas às atividades previstas no projeto, para os fins do §3° do art. 21 do Decreto n° 44.013, de 02 de janeiro de 2013:
I – material de consumo para escritório;
II – locação de imóvel para sede da instituição cultural sem fins lucrativos e aberta ao público, durante a execução do projeto, em se tratando de programação anual e/ou manutenção anual de equipamento cultural;
III – serviços de postagem e correios;
IV – locação de base de produção, quando justificada pelas atividades do projeto;
V- transporte e deslocamento de pessoal administrativo;
VI – despesas com telefonia fixa e internet;
VII – despesas com água e eletricidade, em se tratando de programação anual e/ou manutenção anual de equipamento cultural ou manutenção de grupos artísticos;
VIII – honorários de pessoal técnico-administrativo, serviços contábeis e advocatícios;
IX – outras despesas administrativas restritas ao funcionamento deinstituição cultural sem fins lucrativos aberta ao público, ou indispensáveis à execução do projeto cultural assim consideradas pela Secretaria de Estado de Cultura;
X – serviço de captação de recursos, limitado a 5% (cinco por cento) do valor total do projeto e a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
6.2.5.1 – A captação de recursos deverá ser realizada por profissionais contratados para este fim, sendo vedados:
I – recebimento pelo proponente;
II – pagamento à empresa que tenha como sócio familiar de sócio da pessoa jurídica proponente;
III – pagamento à empresa que tenha como sócio familiar da pessoa física proponente;
IV – pagamento à pessoa física que seja familiar de sócios da pessoa jurídica proponente;
V – pagamento à pessoa física que seja familiar de sócios da pessoa física proponente;
VI – pagamento à empresa que tenha vínculo com o patrocinador no tocante a projetos culturais e que prestem serviços relativos à seleção e ao acompanhamento de projetos ou outros que configurem vínculo entre as partes.
VII – pagamento no caso de proposta cultural selecionada por Edital, ou com patrocínio vinculado, ou seja, projeto convidado ou que tenha contado com patrocínio da mesma empresa em suas duas últimas edições.
6.2.5.2 – Não serão admitidas despesas com elaboração do projeto.
6.2.5.3 – Não serão admitidas despesas administrativas referentes ao custeio da estrutura administrativa do proponente, devendo ser limitadas àquelas relacionadas às atividades do projeto.
6.2.5.4 – As despesas administrativas não poderão ser superiores a 10% (dez por cento) do valor total do projeto.
6.2.5.5 – Nos projetos culturais que tenham por objeto a manutenção de grupos artísticos ou programação anual de equipamentos culturais, as despesas administrativas não poderão ser superiores a 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do projeto.
6.2.6 – IMPOSTOS, TARIFAS E SEGUROS
6.2.6.1 – Devem ser previstos todos os impostos incidentes sobre a realização do projeto.
6.2.6.2 – Poderá ser previsto seguro por acidentes de trabalho, sobre acervos, pessoas e obras.
6.2.6.3 – Poderão ser previstas tarifas bancárias relativas à manutenção da conta-corrente própria do projeto.
6.2.6.4 – São de responsabilidade do proponente retenções e recolhimentos relativos a impostos, tributos e contribuições que incidirem sobre valores pagos por serviços contratados para execução do projeto cultural, observada a legislação específica vigente.
6.2.6.5 – A previsão de custeio, com recursos captados, dos direitos autorais decorrentes de execução pública, recolhidos a entidades de gestão coletiva destes direitos somente será autorizada quando não houver cobrança de ingresso.
7. DO CRONOGRAMA
7.1 – Devem ser indicadas todas as etapas para a execução do projeto, bem como todas as ações compreendidas no prazo de sua duração e em consonância com o orçamento apresentado.
8. DO PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
8.1 – Devem ser indicados o público a ser atendido, os produtos gerados e valores de comercialização em todas as suas variações.
8.2 – O projeto deve prever que recursos advindos de receita líquida demonstrados no plano de distribuição sejam investidos no projeto, como uma de suas fontes, para custeio de itens do orçamento.
8.2.1 – No caso de receita líquida totalmente revertida para o espaço de realização do evento/programa/espetáculo, itens como locação de espaço, pagamento de direitos e outros relacionados à produção devem estar previstos nos percentuais do Plano de Distribuição.
8.2.2 – Os valores de comercialização de acesso ao(s) produto(s) do projeto serão itens de avaliação, considerando os objetivos determinados em legislação, em especial o inciso IV do Artigo 3° do Decreto n° 44.013, de 02 de janeiro de 2013, e o disposto na Lei n° 7023, de 16 de junho de 2015.
I – O valor do ingresso a ser cobrado para acesso a evento de pequeno e médio porte não poderá exceder a 10% (dez por cento) do salário mínimo regional vigente.
Parágrafo único. Considera-se evento de pequeno e médio porte as produções culturais que tenham custo máximo de até 10.000 (dez mil) UFIRs.
8.2.3 – Os itens de orçamento custeados com recursos advindos de receita líquida deverão ser identificados na planilha orçamentária do projeto, conforme modelo de orçamento disponível no sítio eletrônico da SEC.
8.3 – Devem ser discriminadas as cotas de distribuição dos produtos destinadas aos patrocinadores do projeto.
8.3.1 – É permitida, a título de doação, a destinação ao(s) patrocinador(es), de cota de produtos resultantes do projeto, em número proporcional ao valor investido, respeitado o limite de 10% (dez por cento) de sua quantidade total.
9. DO PLANO DE DIVULGAÇÃO, MÍDIA E COMUNICAÇÃO
9.1 – Devem ser informadas as peças de divulgação previstas pelo projeto, em consonância com os itens relativos à Divulgação, Mídia e Comunicação descritos no orçamento.
9.1.1 – É obrigação do proponente submissão do layout de qualquer peça de promoção do projeto, a ser veiculada em qualquer meio, para análise prévia pela Superintendência da Lei de Incentivo, ficando proibida a veiculação das peças, sem a aplicação da logomarca da SEC, após a sua aprovação.
10. DA ANALISE, APROVAÇÃO DE PROJETOS E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
10.1 – Os projetos culturais apresentados à SEC, na forma, prazo e condições estabelecidos neste Edital, serão avaliados em 02 (duas) etapas: Parecer Técnico e Avaliação pela Comissão de Aprovação de Projetos (CAP).
10.2 – A etapa de Parecer Técnico terá como objetivo verificar e pontuar os projetos de acordo com os seguintes itens de enquadramento e critérios de avaliação:
I – caráter cultural do projeto;
II – qualidade e clareza das informações e conteúdos apresentados na Ficha de inscrição e documentação obrigatória;
III – experiência e capacidade técnica do proponente e da equipe envolvida na realização do projeto;
IV – adequação da proposta orçamentária aos valores de mercado;
V – equilíbrio financeiro entre a receita prevista, o valor total do projeto e o valor de incentivo solicitado à Secretaria de Estado de Cultura;
VI – potencial de realização do projeto, segundo o cronograma e orçamentos apresentados;
VII – relevância do projeto cultural para a área ou segmento cultural, e para a região do Estado a que se destina ou onde será executado;
VIII – capacidade de o projeto atender aos objetivos estabelecidos no art. 3° do Decreto n° 44.013, de 02 de janeiro de 2013.
10.2.1 – Serão rejeitados os projetos que se enquadrarem em uma das seguintes situações:
I – inadequação às definições previstas no subitem 1.1 deste Edital;
II – ausência de um ou mais Anexos obrigatórios;
III – cuja execução se inicie em data distinta ao determinado pelo subitem 2.1;
IV – cuja inscrição seja realizada com antecedência inferior a 40 (quarenta) dias úteis da data de início de sua realização;
V – inadequação às condições previstas nos subitens 3.2 e 3.2.1;
VI – apresentação com as vedações estabelecidas em qualquer dos subitens 4.1, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7.2 e 4.8 deste Edital;
VII – apresentação por proponente inadimplente na forma estabelecida pelo art. 51 do Decreto n° 44.013, de 02 de janeiro de 2013;
VIII – apresentação por patrocinador, seus sócios ou administradores, ascendentes ou descendentes, suas coligadas, associadas ou controladas, na condição de proponente;
IX – órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta municipal do Estado do Rio de Janeiro que apresente projeto que não relacionado a festejos municipais;
X – realização restrita a circuitos privados ou que tenham como objeto produções que envolvam coleções particulares que não ofereçam acesso ao público.
10.2.2 – Durante a etapa de Parecer Técnico, a SUPLEI poderá solicitar ao proponente esclarecimento e/ou documentação complementar, através de notificação enviada para o endereço eletrônico cadastrado na ficha de inscrição, que deverá ser atendida no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data de envio.
10.2.3 – O prazo a que se refere o subitem 10.2.2 suspenderá a avaliação pela SUPLEI, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do proponente.
10.2.4 – A relação de projetos inabilitados, de acordo com os incisos do subitem 10.2.1, será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) e divulgada no sítio da Secretaria de Estado de Cultura.
10.2.5 – Da decisão que inabilitar o projeto cultural caberá recurso ao Secretário de Estado de Cultura, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação no DOERJ.
10.2.5.1 – O recurso administrativo interpõe-se por meio de requerimento dirigido ao Secretário de Cultura em que devem ser expostos os fundamentos do pedido de nova decisão.
10.2.6 A decisão sobre recursos interpostos será publicada no DOERJ e disponibilizada no sítio eletrônico da SEC.
10.2.7 Os projetos cujos recursos forem deferidos passarão à etapa seguinte de avaliação.
10.3 – A etapa de aprovação do projeto cultural será de responsabilidade da Comissão de Aprovação de Projetos (CAP) e realizada de acordo com os seguintes critérios:
I – interesse público;
II – pontuação e parecer obtidos pelo projeto na etapa de Parecer Técnico;
III – relevância do projeto para a região a que se destina;
IV – compatibilidade do valor de incentivo pleiteado pelo projeto em relação ao valor da renúncia fiscal disponível;
V – capacidade efetiva do projeto de alcançar os resultados pretendidos;
VI – perspectivas de continuidade, regularidade e sustentabilidade do projeto;
VII – comparação com projetos da mesma natureza apresentados através do presente edital ou anteriormente aprovados pela SEC;
VIII – quantidade de projetos apresentados por um mesmo proponente.
10.3.1 – É vedado à CAP modificar ou propor alterações ao projeto cultural apresentado.
10.3.2 – A CAP poderá aprovar o projeto cultural em limite inferior ao pleiteado pelo proponente.
10.3.3 – A CAP poderá limitar a quantidade de projetos aprovados por proponente.
10.3.4 – A CAP terá como meta a aprovação de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de projetos culturais de proponentes domiciliados no interior, e na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, à exceção do município do Rio de Janeiro, que beneficiem diretamente o público e a produção cultural daquelas localidades.
10.3.5 – A decisão da CAP será publicada no DOERJ e divulgada no sítio eletrônico da SEC, em até 10 (dez) dias úteis após o término da análise dos projetos.
10.3.6 – Das decisões proferidas pela CAP caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação da decisão.
10.3.6.1 – O recurso administrativo interpõe-se por meio de requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Cultura, em que devem ser expostos os fundamentos do pedido de nova decisão.
10.3.6.2 – O recurso administrativo deve ser apresentado no formulário padrão, disponível no sítio eletrônico da SEC.
10.3.7 – Apresentado o recurso, a CAP poderá modificar fundamentadamente a sua decisão, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, que será publicada no DOERJ.
10.3.8 – A publicação do Certificado de Aprovação de Projeto no DOERJ é o documento legal de aprovação do projeto cultural e conterá as seguintes informações:
I – título do projeto;
II – número do projeto;
III – nome /razão social do proponente;
IV – CPF/CNPJ do proponente;
V – valor total do projeto;
VI – valor aprovado para captação;
VII – produção cultural nacional/produção cultural estrangeira
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – É de responsabilidade da empresa patrocinadora a veracidade das informações prestadas na Declaração de Intenção de Patrocínio (DIP).
11.2 – Os projetos aprovados conforme os procedimentos de análise e aprovação estabelecidos neste Edital seguirão as etapas subsequentes, previstas no Decreto n° 44.013, de 02 de janeiro de 2013, para concessão e aproveitamento de benefício fiscal.
11.3 – Os procedimentos relacionados a projetos continuados serão estabelecidos em Resolução da Secretaria de Estado de Cultura.
11.4 – O proponente deverá apresentar à Secretaria de Estado de Cultura prestação de contas no prazo e condições estabelecidos em Resolução da Secretaria de Estado de Cultura, conforme determinado pelo Decreto n° 44.013, de 02 de janeiro de 2013.
11.5 – A execução de itens orçamentários com recursos patrocinados deverá ser desconcentrada, somente sendo permitida a aquisição ou contratação de até 05 (cinco) produtos ou serviços do mesmo fornecedor, quando demonstrado ser a opção de maior economicidade, comprovada na prestação de contas mediante declaração do proponente, acompanhada de cotação de preços de, pelo menos, dois outros fornecedores.
11.6 – A aquisição de material permanente somente será permitida quando comprovadamente representar a opção de maior economicidade e constituir item indispensável à execução do objeto da proposta cultural, devendo o proponente, em qualquer caso, realizar cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade e da moralidade.
11.7 – No caso de aquisição de material permanente por pessoa jurídica com fins lucrativos, a mesma poderá justificar a manutenção do bem para a realização de atividades culturais que tenham processo de continuidade, o que será objeto de análise.
11.7.1 – No caso de aquisição de material permanente por pessoa jurídica com fins lucrativos em que não se configure a situação prevista no artigo anterior, o proponente deverá destinar à instituição sem fins lucrativos que tenha objetivo prioritariamente cultural todo e qualquer bem ou material permanente adquirido ou produzido com recursos de incentivo fiscal, após a finalização do projeto, sendo necessária a apresentação de recibo referente à doação em sua prestação de contas.
11.8 – As despesas custeadas com recursos advindos da receita líquida, conforme informações constantes no orçamento do projeto devem ser comprovadas na prestação de contas através de documentos fiscais.
11.9 – A Secretaria de Estado de Cultura poderá, a seu critério, solicitar à(s) empresa(s) patrocinadora(s) do projeto documento de comprovação do serviço de captação de recursos realizado pela empresa ou pessoa física indicada pelo proponente em documentação complementar relativa ao subitem 2.4 do anexo II deste Edital.
11.10 – Será obrigatória a divulgação do orçamento do projeto efetivamente patrocinado no site de divulgação do mesmo e no site da Secretaria de Estado de Cultura.
11.11 – Os limites de valor solicitado à Lei de Incentivo à Cultura por pessoa jurídica, pessoa física e microempreendedor individual, para cada área cultural e respectivas linhas de ação, estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.
ANEXO I
LINHA DE AÇÃO |
ÁREA | VALOR MÁXIMO P. JURÍDICA R$ |
Aquisição de acervo para instituições culturais de acesso público artes cênicas; artes visuais; culturas populares; design; diversidade cultural; literatura; moda; música; patrimônio cultural 1.000.000,00 0,00 audiovisual |
300.000,00 | 0,00 |
Bloco carnavalesco de grande porte artes integradas |
50.000,00 | 50.000,00 |
Bloco carnavalesco de médio porte artes integradas |
20.000,00 | 20.000,00 |
Bloco carnavalesco de pequeno porte artes integradas |
8.000,00 | 8.000,00 |
Circulação estadual de espetáculos, exposições, grupos, artistas e manifestações culturais do Estado do Rio de Janeiro (no mínimo, 10 cidades) artes cênicas; artes integradas; artes visuais; culturas populares; diversidade cultural; música; patrimônio cultural |
400.000,00 | 200.000,00 |
Circulação estadual de espetáculos, exposições, grupos, artistas e manifestações culturais do Estado do Rio de Janeiro (no mínimo, 5 cidades) artes cênicas; artes integradas; artes visuais; culturas populares; diversidade cultural; música; patrimônio cultural |
200.000,00 | 200.000,00 |
Circulação internacional de grupos, artistas e manifestações culturais do Estado do Rio de Janeiro artes cênicas; artes integradas; artes visuais; culturas populares; diversidade cultural; música; patrimônio cultural |
200.000,00 | 0,00 |
Circulação nacional de grupos, artistas e manifestações culturais do Estado do Rio de Janeiro (no mínimo 2 estados) artes cênicas; artes integradas; artes visuais; culturas populares; diversidade cultural; música; patrimônio cultural |
200.000,00 | 0,00 |
Criação e implantação de obra de arte pública artes visuais |
300.000,00 | 100.000,00 |
Desenvolvimento de projeto de longa-metragem audiovisual |
120.000,00 | 80.000,00 |
Desenvolvimento de projeto de série de TV audiovisual |
120.000,00 | 80.000,00 |
Desenvolvimento de projeto de jogo eletrônico audiovisual |
80.000,00 | 80.000,00 |
Digitalização e/ou restauração de acervos de acesso público artes cênicas; artes visuais; audiovisual; culturas populares; design; diversidade cultural; literatura; moda; música; patrimônio cultural |
800.000,00 | 0,00 |
Efeméride Municipal artes integradas |
200.000,00 | 0,00 |
Elaboração e publicação de estudos e pesquisas relativos à Cultura informação e documentação |
500.000,00 | 0,00 |
Escolas de Samba Grupo de Acesso (Serie A) artes integradas |
500.000,00 | 0,00 |
Escolas de Samba Grupo de Acesso (Serie B, C, D) artes integradas |
50.000,00 | 0,00 |
Escolas de Samba Grupo Especial artes integradas |
800.000,00 | 0,00 |
Exposição artes cênicas; artes integradas; artes visuais; culturas populares; design; diversidade cultural; literatura; moda; música; patrimônio cultural |
500.000,00 | 200.000,00 |
Evento de pequeno e médio porte (custo máximo de até10.000 UFIRs) artes cênicas; artes integradas; artes visuais; culturas populares; design; diversidade cultural; literatura; moda; música; patrimônio cultural; gastronomia |
30.000,00 | 30.000,00 |
Feiras e mercados de grande porte artes cênicas; artes integradas; artes visuais; audiovisual culturas populares; design; diversidade cultural; literatura; música; |
700.000,00 | 0,00 |
Feiras de pequeno porte e mercados culturais artes cênicas; artes integradas; artes visuais; audiovisual culturas populares; design; diversidade cultural; gastronomia; literatura; moda; música; |
500.000,00 | 0,00 |
Festivais artes cênicas; artes integradas; artes visuais; audiovisual culturas populares; design; diversidade cultural; gastronomia literatura; moda; música; |
1.500.000,00 | 0,00 |
Finalização, distribuição e comercialização de longa-metragem audiovisual |
400.000,00 | 0,00 |
Produção de obras cinematográficas de curta-metragem (préprodução a finalização) audiovisual |
100.000,00 | 70.000,00 |
Produção de obras cinematográficas de média-metragem (pré-produção a finalização) audiovisual |
800.000,00 | 200.000,00 |
Produção de obras cinematográficas de longa-metragem (pré-produção a finalização) audiovisual |
800.000,00 | 200.000,00 |
Formação cultural profissional presencial e à distância (mínimo 05 meses de duração) informação e documentação |
500.000,00 | 0,00 |
Implantação de equipamentos culturais todas as áreas culturais |
800.000,00 | 0,00 |
Livros e publicações informação e documentação; literatura |
250.000,00 | 200.000,00 |
Manutenção anual de grupos artísticos artes cênicas; artes visuais; culturas populares; diversidade cultural; literatura; música |
300.000,00 | 200.000,00 |
Modernização e/ou adequação de equipamentos culturais equipamentos culturais |
800.000,00 | 0,00 |
Montagem de espetáculos artes cênicas; artes integradas |
500.000,00 | 200.000,00 |
Mostras artes cênicas; artes integradas; artes visuais; audiovisual culturas populares; design; diversidade cultural; gastronomia literatura; moda; música |
500.000,00 | 0,00 |
Obra de restauração de patrimônio tombado (arquitetônico artístico e paisagístico) patrimônio cultural |
1.000.000,00 | 0,00 |
Oficinas e cursos livres (até 5 meses de duração) artes cênicas; artes visuais; artes integradas; audiovisual culturas populares; design; diversidade cultural; equipamentos culturais; gastronomia; informação e documentação; literatura; moda; música; patrimônio cultural |
250.000,00 | 150.000,00 |
Oficinas e cursos livres (de 6 a 11 meses de duração) artes cênicas; artes integradas; artes visuais; audiovisual culturas populares; design; diversidade cultural; equipamentos culturais; gastronomia; informação e documentação; literatura; moda; música; patrimônio cultural |
300.000,00 | 200.000,00 |
Premiações artes cênicas; artes integradas; artes visuais; audiovisual culturas populares; design; diversidade cultural; equipamentos culturais; gastronomia; literatura; moda; música |
300.000,00 | 0,00 |
Produção de conteúdos de narrativa transmídia artes cênicas; artes integradas; artes visuais; audiovisual culturas populares; design; diversidade cultural; equipamentos culturais; gastronomia; informação e documentação; literatura; moda; música; patrimônio cultural |
800.000,00 | 0,00 |
Produção de DVD música |
180.000,00 | 100.000,00 |
Produção de jogos eletrônicos audiovisual, design |
500.000,00 | 200.000,00 |
Produção de revistas e periódicos (mínimo 06 números) informação e documentação |
100.000,00 | 80.000,00 |
Produção de série para Internet, celular ou outras mídias audiovisual |
200.000,00 | 200.000,00 |
Produção de série para TV audiovisual |
800.000,00 | 200.000,00 |
Produção de softwares destinados à cultura informação e documentação, audiovisual, design |
500.000,00 | 0,00 |
Produção de aplicativos para dispositivos móveis informação e documentação, audiovisual, design |
200.000,00 | 0,00 |
Produção de telefilme audiovisual |
400.000,00 | 200.000,00 |
Produção e manutenção de sítios, revistas e portais eletrônicos (manutenção mínima de 12 meses) artes cênicas; artes integradas; artes visuais; audiovisual; culturas populares; design; diversidade cultural; equipamentos culturais; gastronomia; informação e documentação; literatura; moda; música; patrimônio cultural |
180.000,00 | 120.000,00 |
Programa de conservação de bens móveis e arte pública patrimônio cultural |
1.000.000,00 | 0,00 |
Programa de educação continuada com 12 meses de atividades artes cênicas; artes integradas; artes visuais; audiovisual; culturas populares; diversidade cultural; equipamentos culturais; música; patrimônio cultural 1.000.000,00 0,00 design, gastronomia, informação e documentação, literatura, moda |
500.000,00 | 0,00 |
Programação anual de equipamentos culturais equipamentos culturais |
1.000.000,00 | 0,00 |
Programação anual e/ou manutenção anual de orquestra sinfônica música |
1.000.000,00 | 0,00 |
Projeto básico de restauração de patrimônio tombado (arquitetônico, artístico e paisagístico) patrimônio cultural |
200.000,00 | 0,00 |
Residências artísticas (mínimo de 15 dias) todas as áreas culturais |
300.000,00 | 0,00 |
Seminários, fóruns e ciclos de palestras artes cênicas; artes integradas; artes visuais; audiovisual; culturas populares; diversidade cultural; equipamentos culturais; música; patrimônio cultural; design; gastronomia |
300.000,00 | 0,00 |
Show/ espetáculo (programação com até 03 edições) música |
100.000,00 | 0,00 |
Show/espetáculo (programação com mais de 03 edições) música |
200.000,00 | 0,00 |
Temporada de Espetáculos artes cênicas; artes integradas; |
200.000,00 | 200.000,00 |
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1. DOCUMENTAÇÃO DE PROPONENTE PESSOA FÍSICA
1.1 – Cópias de RG e CPF;
1.2 – Comprovante de residência.
2. DOCUMENTAÇÃO DE PROPONENTE PESSOA JURÍDICA
2.1 – Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social com última alteração/última ata;
2.2 – Cópia do RG e CPF do dirigente ou representante legal do proponente;
2.3 – Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
2.4 – Certificado de regularidade de situação relativa ao FGTS;
2.5 – Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral do Estado;
2.6 – Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda;
2.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
2.8 – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União.
3. DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO
3.1 – Documentos que comprovem a anuência de artistas envolvidos no projeto;
3.2 – Autorização dos órgãos competentes para a liberação de espaço, no caso de projeto que se realize em locais públicos;
3.3 – Documentos que comprovem a anuência de espaços culturais privados, tais como teatros, casas de shows, centros culturais e afins,no caso de projeto que se realize nesses espaços;
3.4 – Contrato de agenciamento, no caso de projeto que preveja despesas relativas à captação de recursos, acompanhado de contrato social e currículo da empresa prestadora do serviço, ou documentação de identificação (RG e CPF) e currículo da pessoa física contratada.
3.5 – Autorização dos órgãos responsáveis pelo tombamento ou preservação, no caso de obra de restauração e conservação.
3.6 – Autorização do proprietário, no caso de aquisição de obras, coleções e acervos e projetos de obra de restauração de patrimônio tombado.
3.7 – Autorização da instituição pública que irá receber a doação de obras, coleções e acervos através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
3.8 – Autorização dos proprietários dos direitos autorais e conexos pertinentes à realização do projeto cultural, quando for o caso.
3.9 – Documento de posse ou de direito de uso do imóvel, no caso de implantação de equipamento cultural.
3.10 – Inventário acompanhado de laudo técnico, no caso de aquisição de obras, coleções e acervos.
3.11 – Planejamento metodológico de formação cultural, no caso de projeto que envolva atividades de formação na área da cultura.
3.12 – No caso de receita líquida totalmente revertida para o espaço de realização do projeto, conforme previsto no item 8.3.2, deverá ser apresentado contrato demonstrando os acordos entre as partes.
3.13 – Contrato de locação de imóvel, registrado em cartório, no caso de despesa prevista para projetos de programação anual e/ou manutenção de equipamento cultural.
3.14 – Todos os projetos de produção audiovisual financiados com recursos públicos federais geridos pela ANCINE deverão anexar o orçamento aprovado no campo documentação complementar da ficha de inscrição do projeto.
3.15 – Anteprojeto da obra contendo, no mínimo, planta de situação plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, a manter e a construir no caso de projetos de obras de restauração de patrimônio tombado;
3.16 – Memorial descritivo, diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos no caso de projetos de obras de restauração de patrimônio tombado.