DOE de 24/10/2017
Dispõe sobre a divulgação dos resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas, de IPVA.
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, § 1°, inciso V, da Lei n° 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas, de IPVA, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE-www.sefaz.pe.gov.br, em PUBLICAÇÕES.
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
Diretor Geral