A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, nos termos do art 2°, §1°, inciso I da Lei n° 10.654/91, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na Internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco – www.sefaz. pe.gov.br, em PUBLICAÇÕES, a recolherem à Fazenda Estadual o crédito tributário relativo às NOTIFICAÇÕES DE DÉBITOS DE ICMS respectivamente indicadas, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, ressalvando-se que, esgotado o referido prazo sem o devido pagamento do crédito tributário, de acordo com o art. 2°, inciso III, da supramencionada Lei, o correspondente débito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado.
Recife, 20 de Setembro de 2017.
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
Diretor Geral