JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
DOE de 09/06/2017
Informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 06/2017 de 09.06.2017 a 19.06.2017.
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, o arquivo RI referente ao período de 12/2016 do dia 09/06/2017 até o dia 19/06/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.
Recife, 08/06/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DOE de 03/06/2017
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF N° 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 03/06/2017 até o dia 13/06/2017, os arquivos SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidos. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 2150/2017 até 2538/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 02/06/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DOE de 27/05/2017
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF n° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 04/2017 do dia 27/05/2017 até o dia 10/06/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.
Recife, 26/05/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DOE de 07/04/2017
Informa que os contribuintes poderão transmitir através da internet, entre os dias 07.04.2017 e 20.04.2017, os arquivos SEF e RI substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF N° 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 07/04/2017 até o dia 20/04/2017, os arquivos SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 1125/2017 até 1325/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 06/04/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DOE de 04/04/2017
Informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 02/2017 de 04.04.2017 a 15.04.2017.
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 02/2017 do dia 04/04/2017 até o dia 15/04/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.
Recife, 03/04/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DOE de 21/03/2017
Informa que os contribuintes poderão transmitir através da internet, de 21.03.2017 até o dia 31.03.2017, os arquivos SEF e RI substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF N° 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da Internet a partir do dia 21/03/2017 até o dia 31/03/2017, os arquivos SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 0965/2017 até 1109/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 20/03/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DODF de 07/03/2017
Determina a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes, declarando suspensas, as inscrições dos contribuintes constantes da relação publicada no portal SEF/DF, em razão da omissão na escrituração do Livro Fiscal Eletrônico.
O CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL DA GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 37 do Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014, fundamentado no art. 29, inciso I, alínea “C”, item 4 Decreto n° 18.955/97 – RICMS e/ou no art. 23, inc. I, alínea “d”, item 4 do Decreto n° 25.508/05 – RISS e
CONSIDERANDO a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes,
DECLARA SUSPENSAS, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, as inscrições dos contribuintes constantes da relação publicada no portal SEF/DF no sitio www.fazenda.df.gov.br, seção Relação de contribuintes com inscrição suspensa ou cancelada no Cadastro Fiscal, endereço eletrônico http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=1012 em razão da omissão na escrituração do Livro Fiscal Eletrônico, na forma do Decreto 26529/06. Essa relação será identificada como “Suspensos_Edital_10_2017 – NUCAD_GEIND – Omissão de LFE.xls” e terá como chave de codificação digital a seqüência ee2d3eb61ac46e58febd6aead2890730, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5. A inscrição será reativada automaticamente com a regularização da situação que motivou a suspensão e com o recolhimento da multa acessória correspondente, ou poderá ser cancelada após o prazo de 90 dias, conforme art. 29, inciso II, alínea “d” e § 1° do mencionado Diploma Legal. Caso a empresa tenha sido suspensa por quaisquer outros motivos, deverá regularizar todos eles para ter a inscrição reativada.
Para o levantamento das omissões, foi considerado o período de março de 2012 a dezembro de 2016. No entanto, ressaltamos que, para regularização da situação, o contribuinte deverá estar em dia com a obrigação da escrituração do livro fiscal eletrônico.
Para verificar os períodos em que não foi feita a escrituração do livro fiscal eletrônico, o contribuinte deverá acessar a área restrita do Portal da Agênci@net, opção “Livros fiscais”, “Livro eletrônico”, “Consultar consolidação de LFE, “Consulta Consolidada do Livro Fiscal Eletrônico”.
A multa acessória será de R$ 1.417,58 (mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos).
Para emitir o Documento de Arrecadação – DAR referente à multa acessória, o contribuinte deverá acessar o portal da SEF (www.fazenda.df.gov.br), entrar na opção EMPRESA, ICMS ou ISS, “Emissão de DAR e preencher o DAR informando o valor da multa acessória devida, utilizar o código de receita 5291- Multa por Desc. de Obrig. Trib. Acessória, cota/referência o mês corrente, Exercício 2017, Data de vencimento o último dia do mês corrente e no campo N° Processo deverá ser informado “Edital 10 2017”.
DEMÓSTENES RIOS DA COSTA
DOM de 07/03/2017
Notifica os contribuintes acerca do lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) relativo ao exercício de 2017.
A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, nos termos dos artigos 62 a 67 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991, comunica aos proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados neste Município que, a partir da data de publicação deste Edital, ficam NOTIFICADOS do lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) relativo ao exercício de 2017, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.
I – ENTREGA DAS GUIAS
1. Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) para pagamento da TRSD foram entregues, juntamente com os DAMS do IPTU, nos endereços constantes no Cadastro Imobiliário.
2. Independentemente da entrega domiciliar, os DAMs também podem ser emitidos por meio da opção ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, que se encontra disponibilizada no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife na internet (www.recife.pe.gov.br). Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir às unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar e no edifício-sede da Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novos DAMs.
II – DATAS DE VENCIMENTO
1. O prazo para pagamento antecipado da TRSD, em cota única e com o desconto de 10%, relativo ao exercício de 2017, para todos os imóveis e distritos, expirou em 10 de fevereiro de 2017, conforme previsto no § 2° do artigo 67 do Código Tributário do Município do Recife (Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991).
2. O sujeito passivo poderá pagar o valor do TRSD em até 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de março de 2017 e das demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes.
3. Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais pertinentes.
III – APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES
1. As reclamações e impugnações dos valores lançados ou quaisquer solicitações relativas à TRSD 2017 poderão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contado da publicação deste Edital, nas unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar, ou no edifício-sede da Prefeitura do Recife.
Recife, 13 de fevereiro de 2017.
Joaquim José Cordeiro Pessoa Pinto
Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança
DODF de 20/01/2017
Notifica os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal quanto ao lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2017.
AVISO GERAL DE LANÇAMENTO DO IPVA/2017.
O GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTO TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014; do art. 13 do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012; do § 2° do art. 49 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; e
Considerando as Leis Complementares n° 004, de 30 de dezembro de 1994, e n° 435, de 27 de dezembro de 2001; as Leis n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e n° 5.791, de 22 de dezembro de 2016, e a Portaria n° 276, de 20 de dezembro de 2016, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2017.
1 – Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2017.
1.1 – Os proprietários e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2017 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da SEF/DF.
2 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais – Lei n° 5.791, de 22 de dezembro de 2016.
2.1 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2017 é a prevista no § 2° do art. 2° da Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985.
3 – As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
I – 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
3.1 – As alíquotas do IPVA dos veículos novos adquiridos em 2014 e 2015 beneficiados pela isenção prevista no art. 1° da Lei n° 4.733, de 29 de dezembro de 2011, para o lançamento do IPVA de 2017 são:
I – 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
3.2 – Observado o disposto na Lei n° 5.593, de 28 de dezembro de 2015, para os veículos adquiridos a partir de 01/01/2016, beneficiados pela isenção prevista no art. 1° da Lei n° 4.733, de 29 de dezembro de 2011, nos três exercícios subsequentes ao da aquisição, serão aplicadas as seguintes alíquotas:
I – 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 3% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 4% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
4 – As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria n° 276/2016.
4.1 – Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), será cobrado em cota única.
4.2 – O pagamento poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas mensais, observado o disposto no caput deste item.
5 – As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria n° 276/2016.
5.1 – O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.
5.2 – O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
6 – O IPVA será recolhido na rede bancária autorizada por meio de Documento de Arrecadação – DAR emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, o qual poderá ser obtido no endereço eletrônico, www.fazenda.df.gov.br, nas Agências de Atendimento da Secretaria de Fazenda, Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão” e BRB-Conveniência, relacionados no Anexo II deste Edital.
6.1 – A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
6.2 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.
7 – O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
7.1 – O recurso deverá ser efetuado no site da Secretaria de Fazenda, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPVA” e tipo de atendimento “Reclamação contra lançamento/solicitação de redução de alíquota” ou nas Agências de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
7.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.
7.3 – Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como documentos com probatórios:
I – anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II – avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.
HEBER NIEMEYER BOTELHO
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA 2017
DATAS DE VENCIMENTO | ||||
FINAL DE PLACA | PARCELA ÚNICA OU PRIMEIRA PARCELA | SEGUNDA PARCELA | TERCEIRA PARCELA | QUARTA PARCELA |
1 e 2 | 20/02/2017 | 20/03/2017 | 24/04/2017 | 22/05/2017 |
3 e 4 | 21/02/2017 | 21/03/2017 | 25/04/2017 | 23/05/2017 |
5 e 6 | 22/02/2017 | 22/03/2017 | 26/04/2017 | 24/05/2017 |
7 e 8 | 23/02/2017 | 23/03/2017 | 27/04/2017 | 25/05/2017 |
9 e 0 | 24/02/2017 | 24/03/2017 | 28/04/2017 | 26/05/2017 |
ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA | ENDEREÇO |
AGÊNCIA BRAZLÂNDIA | AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL |
AGÊNCIA CEILÂNDIA | CNN 01 BLOCO B – AV. HELLO PRATES (PRÓXIMO A ESTAÇÃO DO METRO CENTRO, AO LADO DA UNB) |
AGÊNCIA GAMA | ÁREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
AGÊNCIA NORTE | SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 – ASA NORTE |
AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE | 3ª AVENIDA – PRAÇA PADRE ROQUE – PROJEÇÃO 6 – NÚCLEO BANDEIRANTE |
AGÊNCIA PLANALTINA | SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS) |
AGÊNCIA SIA | SIA – SAPS – TRECHO 01 – LOTE H (PRÓXIMO À CAESB – EPTG) |
AGÊNCIA SOBRADINHO | QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 |
AGÊNCIA SUL | ESTAÇÃO 108 SUL DO METRÔ, ABAIXO DO EIXO L – LOJAS 1 E 2 E 6/10 |
AGÊNCIA TAGUATINGA | CNA 03 AE S/N° PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE |
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO | ENDEREÇO |
CEILÂNDIA | QNM 11, ÁREA ESPECIAL – SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA |
GAMA | ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL – GAMA SHOPPING |
PLANO PILOTO | SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ – ESTAÇÃO CENTRAL) |
SOBRADINHO | QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 07 LOJA 22 SUBSOLO – EDIFICIO SERRA SHOPPING |
TAGUATINGA | OS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA |
BRB CONVENIÊNCIA
BRB -CONVENIÊNCIA |
ACESSAR O ENDEREÇO HTTP://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDO-ESTÁCIO/COMODIDADE-E-ATENDIMENTO/CORRESPONDENTES-BANCA-RIOS.HTML NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE |