ICMS / PR – PARCELAMENTO DE ICMS DECLARADO PELOS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL EM DeSTDA – DECRETO Nº 2.218, PRAZO FINAL

A Receita Estadual do Paraná comunica que o prazo para adesão ao parcelamento de imposto declarado em Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA –, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, regulamentado pelo Decreto nº 2.218/2023, encerra-se no dia 29 de setembro de 2023.   Podem ser parcelados débitos declarados em…

ICMS PR / PARCELAMENTO DE ICMS DECLARADO PELOS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL EM DeSTDA – DECRETO Nº 2.218, DE 2023

A Receita Estadual do Paraná comunica que está disponível a adesão ao Parcelamento de Imposto Declarado em DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, regulamentado pelo Decreto nº 2.218/2023.   A opção pelo parcelamento pode ser realizada até 29 de setembro de 2023, abrangendo fatos…

ATO COTEPE/ICMS N° 022, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto

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