ICMS / PR – PARCELAMENTO DE ICMS DECLARADO PELOS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL EM DeSTDA – DECRETO Nº 2.218, PRAZO FINAL
A Receita Estadual do Paraná comunica que o prazo para adesão ao parcelamento de imposto declarado em Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA –, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, regulamentado pelo Decreto nº 2.218/2023, encerra-se no dia 29 de setembro de 2023. Podem ser parcelados débitos declarados em…