DOE de 08/01/2014
LANÇAMENTO DO IPVA – EXERCÍCIO DE 2014
Os proprietários e responsáveis tributários automotores, registrados e ativos no Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, com placa nacional única, entre AAA -0001 e ZZZ -9999, conforme Anexo III-A1 a III -A42 para os veículos registrados até 31/12/2013, ficam notificados do lançamento do IPVA, relativo ao exercício de 2014, com base no artigo 16 da Lei n° 14.260/2003, nos seguintes termos:
1. Base de Cálculo:
1.1 de veículo novo, adquirido a partir de primeiro de janeiro de 2014, o valor total constante do documento fiscal de aquisição, incluído o valor de opcionais e acessórios;
1.2 de veículo importado, o valor constante do documento de importação, acrescido dos valores dos tributos incidentes e despesas decorrentes da importação, até o momento do despacho aduaneiro;
1.3 no caso de arremate em leilão de veículo novo, ou que se encontrava imune, o valor da arrematação acrescido das despesas cobradas ou debitadas do arrematante e dos tributos incidentes da operação;
1.4 de veículos incorporado ao ativo permanente do fabricante, revendedor ou importador, o valor do custo de aquisição, constante do documento fiscal relativo à aquisição, ou de fabricação;
1.5 de veículo montado por encomenda de consumidor final, em local diverso de estacionamento fabricante do chassis, o somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças e aos serviços prestados, não podendo ser este somatório interior ao valor médio de mercado.
1.6 de veículos automotores adquiridos em anos anteriores, o valor médio de mercado, observando-se marca, modelo, espécie e ano de fabricação, constante na tabela de valores venais para cálculo do IPVA, conforme Decreto 9.736/2013, publicado no Diário Oficial n° 9.110 de 19/12/2013;
1.7 para os veículos não constantes na tabela mencionada no item anterior, a base de cálculo será o equivalente a 85% do valor da nota fiscal de aquisição ou, na falta desta, o valor constante de tabela complementar de valores venais para o cálculo do IPVA, aprovada pelo (a) secretário (A) de Estado da Fazenda, mediante Resolução.
2. Alíquotas:
2.1.1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões e quaisquer veículo registrado na categoria aluguel ou espécie carga, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito – COTRAN; destidados à locação de propriedade de empresa locadora e os que utilizam gás natural veicular – GNV;
2.2 2,5% para os demais veículos.
3 . Prazos de pagamento.
3.1 Para os veículos adquiridos a partir de primeiro de janeiro de 2014, o prazo é de trinta dias contados da data da aquisição, do desembaraço aduaneiro, do arremate em leição, da incorporação ao ativo permanente, da emissão da nota fiscal de montagem ou da perda do beneficio de imunidade ou isenção.
3.2. Para os veículos adquiridos em anos anteriores, os prazos constantes no Anexo II – Calendário IPVA 2014.
4. Antecipação do Pagamento
4.1 Redução de 5% para pagamento integral do IPVA 2014, nos prazos constantes no Anexo I – Calendário IPVA 2014 – Redução.
5. Parcelamento
5.1 Tratando-se de veículo adquirido em ano anterior, o pagamento do IPVA 2014 poderá ser efetuado em até cinco cotas iguais, mensais e consecutivas, de marõ a julho, nos prazos constantes no Anexo II – Calendário IPVA 2014.
6. Incidência de multa
6.1. A multa é de 0.33% (trinta e três centésimos) ao dia até o limite de 10%.
7. Incidência de jutos de mora.
7.1. Aplicam-se os coeficientes previstos na Lei N. 11.580, de 14 de novembro de 1996.
8 Formar de pagamento
8.1 O pagamento do IPVA 2014 poderá ser feito em qualquer agente arrecadador credenciado, diretamente no caixa, pelo endereço eletrônico na internet ou pelo auto-atendimento, com a identificação do RENAVAM do veículo ou por meio de Guia de Recolhimento do Estado do Paraná- GR-PR; ou ainda, por meio da ficha de compensação disponível no portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), para pagamento em qualquer banco participante da rede de compensação eletrônica.
9. Dispositivos legais aplicáveis.
9.1 Ao lançamento e pagamento do crédito tributário: artigos 2° ao 7°, 9° 11 e 11-A da Lei n° 14.260/2003;
9.2 à penalidade: artigo 15 da Lei n° 14.260/2003.
20. Disposições Finais
10.1 Os Anexos I e II – Calendários de Pagamento do IPVA/2014, indicam os vencimentos do IPVA/2014, para pagamento do imposto com redução no mês de fevereiro /2014 e, sem redução, em até 5 cotas, de março à julho/2014, respectivamente.
10.2 O anexo III (A1 a A42) Notificação do IPVA/2014 identifica o veículo e respectivo valor original do imposto, relativo ao lançamento do IPVA/2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
Curitiba, em 6 de janeiro de 2014
HELIO HISASHI OBARA
Diretor
ANEXO I
EDITAL N° 001/2014 – IPVA
CALENDÁRIO IPVA/2014
TABELA DE VENCIMENTOS À vista com REDUÇÃO de 5% Fevereiro/2014 |
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Dia 10 | Placa Final 1 |
Dia 11 | Placa Final 2 |
Dia 12 | Placa Final 3 |
Dia 13 | Placa Final 4 |
Dia 14 | Placa Final 5 |
Dia 17 | Placa Final 6 |
Dia 18 | Placa Final 7 |
Dia 19 | Placa Final 8 |
Dia 20 | Placa Final 9 |
Dia 21 | Placa Final 0 |
ANEXO II
EDITAL N° 001/2014 – IPVA
CALENDÁRIO IPVA/2014
TABELA DE VENCIMENTOS À vista SEM REDUÇÃO – Março/2014 em até 5 cotas – Março a Julho/2014 |
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Dia 10 | Placa Final 1 |
Dia 11 | Placa Final 2 |
Dia 12 | Placa Final 3 |
Dia 13 | Placa Final 4 |
Dia 14 | Placa Final 5 |
Dia 17 | Placa Final 6 |
Dia 18 | Placa Final 7 |
Dia 19 | Placa Final 8 |
Dia 20 | Placa Final 9 |
Dia 21 | Placa Final 0 |
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
ANEXO III
EDITAL N° 001/2014 – IPVA
Publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição 9120 de 08.01.2014, pág. 64