O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 15 de dezembro de 2022, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registrada no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1° Os itens 11 ao 13 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
“
Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
11 |
ES |
41.553.257/0002-39 |
083.934.55-3 |
IKM SUBSEA BRASIL LTDA |
12 |
ES |
02.857.854/0008-90 |
082.537.47-0 |
3R PETROLEUM OFFSHORE S.A. |
13 |
ES |
02.857.854/0009-71 |
083.827.63-3 |
3R PETROLEUM OFFSHORE S.A. |
“.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA