O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia no dia 16 de agosto de 2022, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registrada no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1° O item 6 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
Unidade Federada: BAHIA |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
6 |
BA |
35.156.290/0002-22 |
176.708.249 |
3R RIO VENTURA S/A. |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA