DOE de 21/08/2018
Edital Antecipação Tributária – Indústria Anexo 14 – Decreto n° 44.650/201
A DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, § 1°, do Art. 334, do Decreto N° 44.650/2017 e alterações, que tratam das regras relativas à antecipação tributária na aquisição promovida por industrial em outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente a incidência para recolhimento antecipado do imposto, no período de 01 de Setembro de 2018 a 31 de Janeiro de 2019, dos contribuintes constantes da relação a seguir, enquadrados na alínea “b”, inciso I, do artigo supramencionado, revogando-se oEdital DPC N° 142/ 2018.
A relação está publicada na rede mundial no site da Secretaria da Fazenda-publicações-edital de credenciamento dispensa da antecipação- www.sefaz.pe.gov.br
Recife, 20 de agosto de 2018
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor Geral