O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3° da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 95, de 28 de setembro de 2012,
CONSIDERANDO, que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo “Parecer n° 01/2022 – Comissão do Convênio ICMS n° 95/12”, conforme comunicado no Ofício n° 292- COM ICMS/DCT, registrado no processo SEI n° 12004.101087/2017-37;
CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado do Rio Grande do Sul, torna público:
Art. 1° O item 3 fica acrescido no campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul do anexo único do Ato COTEPE/ICMS n° 56, de 24 de outubro de 2018, com a seguinte redação:
RIO GRANDE DO SUL | |
3 |
EMPRESA: AEL SISTEMAS S.A. |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA