(DOM de 16/03/2016)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, por intermédio de Secretaria Municipal da Fazenda, com base nas disposições contidas nos artigos 40 e 43 da Consolidação das Leis Tributárias do Município (Decreto n° 33.144. de 28 de dezembro de 2007), torna do conhecimento dos contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, por este instrumento de “NOTIFICAÇÃO”, que em relação às inscrições imobiliárias, adiantes enunciadas, foram lançados os valores para o competente recolhimento do tributo, referente ao exercício de 2016.
Outrossim, esclarecemos que o recolhimento do IPTU deverá se dar por meio de guia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), encaminhada ao endereço de correspondência constante do cadastro imobiliário, podendo ainda ser emitida na Central de Atendimento, instalada na Av. Guaxenduba, n° 1.455. Bairro de Fátima, ou por meio de acesso ao sítio http:/ www.semfaz.saoluis.ma.gov.br/.
Conforme disposições da Lei n° 6.025, de 23 de dezembro de 2015. regulamentada por meio do Decreto n° 47.784, de 04 de fevereiro de 2016. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, será lançado, conforme o caso, da seguinte forma:
I. Em cota única, ou;
II. Parcelado em até 10 (dez) vezes, de forma que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
O vencimento de cota única de dará em 31 (trinta e um) de março de 2016, com concessão de desconto de 15% (quinze por cento).
Em caso de opção pelo parcelamento, os vencimentos de darão em 31 (trinta e um) de março, 28 (vinte e oito) de abril, 30 (trinta) de setembro, 31 (trinta e um) de outubro, 30 (trinta) de novembro e 29 (vinte e nove) de dezembro, todos em 2016.
O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo mediante a petição formalizada e devidamente fundamentada, a ser protocolada na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação deste Edital de lançamento, nos moldes do art. 274, da Consolidação das Leis Tributárias do Município (Decreto n° 33.144, de 28 de dezembro de 2007).
São Luís – MA, 02 de março de 2016.
ALINE CHRISTIANE RODRIGUES CARDOSO
Superintendente da Área de Lançamento e Arrecadação