(DODF de 11/02/2016)
AVISO GERAL DE LANÇAMENTO DO IPVA/2016.
O GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTO TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014; do art. 13 do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012; do § 2° do art. 49 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; e
CONSIDERANDO as Leis Complementares n° 4, de 30 de dezembro de 1994, e n° 435, de 27 de dezembro de 2001; as Leis n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e n° 5.60,0, de 29 de dezembro de 2015, e a Portaria n° 223, de 18 de dezembro de 2015, TORNA PUBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2016.
1 – Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2016.
1.1 – Os proprietários e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2016 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da SEF/DF.
2 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Paula de Valores Venais – Lei n° 5.600, de 29 de dezembro de 2015.
2.1 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2016 é a prevista no § 2° do art. 2° da Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985.
3 – As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
I – 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2,5 % para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3,5 % para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
3.1 – As alíquotas do IPVA dos veículos novos adquiridos em 2015 beneficiados pela isenção prevista no art. 1° da Lei n° 4.733, de 29 de dezembro de 2011, para o lançamento do IPVA de 2016 são:
I – 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
3.2 – Observado o disposto na Lei n° 5.593, de 28 de dezembro de 2015, para os veículos adquiridos a partir de 01/01/2016, beneficiados pela isenção prevista no art. 1° da Lei n° 4.733, de 29 de dezembro de 2011, nos três exercícios subsequentes ao da aquisição, serão aplicadas as seguintes alíquotas:
I – 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II – 3% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 4% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores
4 – As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria n° 223/2015.
4.1 – Caso o valor do IPVA seja inferior a RS 50,00, será cobrado em cota única.
4.2 – O pagamento poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas mensais, observado o disposto no caput deste item.
5 – As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria n° 223/2015,
5.1 – O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.
5.2 – O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
6-0 IPVA será recolhido na rede bancária autorizada por meio de Documento de Arrecadação – DAR emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, o qual poderá ser obtido no endereço eletrônico, www.fazenda.df.gov.br, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria de Fazenda e Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão”, relacionados no Anexo 11 deste Edital.
6.1 – A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
6.2 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.
7-0 contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
7.1-0 recurso deverá ser efetuado no site da Secretaria de Fazenda, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPVA” e tipo de atendimento “Reclamação contra lançamento / solicitação de redução de alíquota” ou nas Agências de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
7.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.
7.3 – Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:
I – anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II – avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.
HEBER NIEMEYER BOTELHO
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA 2016
DATAS DO VENCIMENTO | |||
FINAL DA PLACA | PARCELA ÚNICA OU PRIMEIRA PARCELA | SEGUNDA PARCELA | TERCEIRA PARCELA |
1 e 2 | 14/03/2016 | 11/04/2016 | 09/05/2016 |
3 e 4 | 15/03/2016 | 12/04/2016 | 10/05/2016 |
5 e 6 | 16/03/2016 | 13/04/2016 | 11/05/2016 |
7 c 8 | 17/03/2016 | 14/04/2016 | 12/05/2016 |
9 e 0 | 18/03/2016 | 15/04/2016 | 13/05/2016 |
ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
AGÊNCIAS DK ATENDIMENTO DA RECEITA | ENDEREÇO |
AGÊNCIA BRAZLANDIA | AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL |
AGÊNCIA CEILANDIA | CNN 01 BLOCO B – AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO) DO METRO CENTRO, AO LADO DA UNB) |
AGÊNCIA GAMA | ÁREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
AGÊNCIA NORTE | SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 – ASA NORTE |
AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE | 3° AVENIDA – PRAÇA PADRE ROQUE – PROJEÇÃO 6 – NÚCLEO BANDEIRANTE |
AGÊNCIA PLANALTINA | SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO) |
AGÊNCIA SIA | SIA – SAPS – TRECHO 01 – LOTE H (PRÓXIMO A CAESB – EPTG) |
AGÊNCIA SOBRADINHO | QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 |
AGÊNCIA SUL | ESTAÇÃO 108 SUL DO METRO, ABAIXO DO EIXO L – LOJAS 1 E 2 E 6/10 |
AGÊNCIA TAGUATINGA | CNA 03 AE S/N° PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE |
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO” | ENDEREÇO |
CEILÂNDIA | QNM 11, ÁREA ESPECIAL – SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA |
GAMA | ÁREA ESPECIAL (11, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL – (GAMA SHOPPING |
PLANO PILOTO | SUBSOLO, DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA.. PLATAFORMA DE (ACESSO AO METRO – ESTAÇÃO CENTRAL) |
SOBRADINHO | QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 -.LOTE 07 LOJA 22 – SUBSOLO – EDIFÍCIO SERRA SHOPPING |
TAGUATINGA | QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA) |