INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 113, de 14 de novembro de 2024
(DOE de 19.11.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2017, no Título I, Capítulo V, fica acrescentado o subitem 16.1.1.3.3, com a seguinte redação:
16.1 – ……………………………………………………………………………..
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16.1.1.3.3 – O contribuinte poderá solicitar a dispensa de pagamento antecipado ou de apresentação de garantias por meio de sistema de Protocolo Eletrônico disponível no Portal e-CAC no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, desde que cumpra as condições previstas no RICMS, Livro I, art. 32, CXCIII, nota 19.
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ILSON FLECK,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.