PORTARIA SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO N° 826, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 15.09.2023)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS nas operações interestaduais com carne bovina no Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 2615-P, de 07 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993 e no art. 41, do Decreto Estadual n.° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO a necessidade de se fazer ajustes no preço mínimo em determinadas mercadorias em razão da atual economia de mercado.
RESOLVE:
Art. 1°. Divulgar os Preços Médios Ponderados a consumidor Final (PMPF), dos produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria, para efeito de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com carne bovina no estado de Roraima, nos termos do art. 19 da Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo art. 41 do Decreto Estadual n.° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
Art. 2°. Ficam revogados os subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 do item 4.3, da PORTARIA N° 630/2019 – GABINETE, de 30 de julho de 2019.
MERCADORIA (POR KG) | BASE DE CÁLCULO DO ICMS |
ACEM C/ OSSO | R$ 22,49 |
ALCATRA | R$ 37,70 |
BIFE ANCHO | R$ 66,90 |
BISTECA DO ACEM | R$ 23,88 |
BISTECA TRASEIRA | R$ 26,91 |
CAPA DE FILE | R$ 23,31 |
CHA DE DENTRO | R$ 33,58 |
CHA DE FORA | R$ 30,31 |
CHAMBARI DIANTEIRO | R$ 10,93 |
CHAMBARI TRASEIRO | R$ 12,94 |
CHORIZO | R$ 65,07 |
CONTRA FILE | R$ 34,84 |
CORREDOR PALETA | R$ 19,06 |
COSTELA DIANTEIRA | R$ 19,12 |
COSTELA MINDINHA | R$ 21,93 |
CUPIM | R$ 29,49 |
FILE | R$ 52,22 |
FRALDINHA | R$ 30,07 |
LAGARTO | R$ 30,65 |
MAMINHA | R$ 41,05 |
MOIDA DIANTEIRA | R$ 20,49 |
MOIDA TRASEIRA | R$ 31,63 |
MUSCULO DIANTEIRO | R$ 26,89 |
MUSCULO TRASEIRO | R$ 26,90 |
PALETA | R$ 23,24 |
PATINHO | R$ 33,77 |
PEITO | R$ 18,21 |
PESCOCO | R$ 16,48 |
PICANHA | R$ 71,32 |
PRIME RIB | R$ 80,77 |
SHORT RIB | R$ 55,79 |
SHOULDER STEAK | R$ 56,22 |
T-BONE | R$ 55,13 |
CARNE CASADA (BOI CASADO) | R$ 29,03 |
CARNE DIANTEIRA (BOI DESCASADO) | R$ 22,27 |
CARNE TRASEIRA (BOI DESCASADO) | R$ 35,18 |
CARNE TRASEIRA SERROTE | R$ 38,75 |
COSTELA P.A | R$ 22,36 |
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 14 de setembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 826/SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
MERCADORIA (POR KG) | BASE DE CÁLCULO DO ICMS |
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 826/SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.