DOU de 29.08.2018
Aprova a inclusão dos campos “nacionalidade” e “país de origem” nos formulários de requerimento para todas as modalidades de seguro-desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a inclusão dos campos “Nacionalidade” e “Pais de Origem” nos formulários de requerimento de seguro-desemprego de que tratam as Resoluções n° 201, de 26 de novembro de 1998, n° 254, de 4 de outubro de 2000, n° 393, de 8 de junho de 2004, n° 608, de 27 de maio de 2009, n° 705, de 13 de dezembro de 2012 e n° 737, de 8 de outubro de 2014, todas deste Conselho.
Parágrafo único. O campo “Nacionalidade” de que trata o caput, deve conter as seguintes discriminações:
I – Brasileira;
II – Nascido no Exterior;
III – Estrangeira; e
IV – Naturalizado Brasileiro.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELLO
Presidente do Conselho