(DOU de 27/07/2017)
Altera o Decreto n° 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo ao Decreto n° 99.684, de 8 de novembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 35. …
§ 9°-A Nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento de que trata o § 9° não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS.
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2017; 196° da Independência e 129° da República.
MICHEL TEMER
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA